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norma nº 156/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera os arts. 281 e 286 da Lei Complementar nº 69, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Código de Vigilância em Saúde do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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a CÂMARA MUNICIPAL
à CAMPO NOVO DO PARECIS
Lei Complementar nº 156, de 05 de setembro de 2025
Altera os arts. 281 e 286 da Lei Complementar nº
69, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre
o Código de Vigilância em Saúde do Município
de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal nos termos do parágrafo 7º do art.
43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 281 da Lei Complementar nº 69, de 16 de dezembro de 2015, passa a
vigorar acrescido do $ 6º, com a seguinte redação:
“Art. 281.[...]
$ 8º Ficam isentos do pagamento da taxa de expedição ou renovação do Alvará
Sanitário os profissionais que atuem na área da saúde e estejam vinculados a
estabelecimento de assistência ou de interesse à saúde regularmente licenciado,
desde que comprovado o vínculo empregatício nos termos da Consolidação das Leis
do Trabalho ou por meio de contrato formal de prestação de serviços.”
Art. 2º O inciso | do art. 286 da Lei Complementar nº 69, de 16 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 286. [...]
| - Aqueles que, ainda que situados no mesmo endereço e com idêntico ramo
de atividade, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas diferentes, individualmente
consideradas, mantendo-se a cobrança da taxa enquanto não houver comprovação
do vinculo e das condições previstas no $ 6º do art. 281 desta Lei.”
Art. 3º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal/d, Novo do Parecis, 05 de setembro de 2025.
illian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaramcamponovodoparecis.mt.gov.br
sz Segunda-feira, 8 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4817
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 232/2025
“Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias
da servidora CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES-
TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 8819, 29,32 e 4º e
o Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 196,
de 08 de julho de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido
de Férias de Servidor - 029/2025, Despacho - 16, de 05 de se-
tembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança na data do segundo período das fé-
rias, a pedido, da servidora CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA
DALBEM, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Munici-
pal Cáceres-MT, estavam previstas para o período 15 a 24 de
setembro de 2025 (10 dias), relativas ao período de 2024/
2025, passado a ser do dia 24 de novembro a 03 de dezem-
bro de 2025 (10 dias), conforme requerido pela servidora.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalte-
radas as demais disposições das Portarias nº 196, de 08 de julho
de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de setembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
AVISO DE DISPENSA Nº 005/2025
AVISO DE DISPENSA Nº 005/2025
CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT OBJE-
TO Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material
de Consumo para o Poder Legislativo do município de Campinápo-
lis - MT - do tipo contratação de EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE USO E CONSUMO DO TIPO COPA. COZINHA,
PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE DENTRE OUTROS, ATEN-
DENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPINÁPOLIS- MT, CONFORME CONDIÇÕES. QUANTI-
DADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFE-
RENCIA.
O PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 09 de Setembro
de 2025 às 14h00min (horário de Brasília - DF) Até 11 de Setem-
bro de 2025 às 14h00min (horário de Brasília - DF)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Para maiores esclarecimentos, poderá ser contatada a Comissão
Permanente de Licitação através do telefone: (66) 99214-0361 ou
pelo e-mail: licitacaoWcampinapolis.mt.leg.br
Campinápolis - MT, 05 de setembro de 2025
Raiane Gonçalves da Silva
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Altera os arts. 281 e 286 da Lei Complementar nº 69, de 16
de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Código de Vigi-
lância em Saúde do Município de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal nos termos do
parágrafo 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 281 da Lei Complementar nº 69, de 16 de dezembro
de 2015, passa a vigorar acrescido do 8 6º, com a seguinte reda-
ção:
“Art. 281. [...]
& 6º Ficam isentos do pagamento da taxa de expedição ou reno-
vação do Alvará Sanitário os profissionais que atuem na área da
saúde e estejam vinculados a estabelecimento de assistência ou
de interesse à saúde regularmente licenciado, desde que compro-
vado o vínculo empregatício nos termos da Consolidação das Leis
do Trabalho ou por meio de contrato formal de prestação de ser-
viços.”
Art. 2º O inciso | do art. 286 da Lei Complementar nº 69, de 16
de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 286. [...]
1 - Aqueles que, ainda que situados no mesmo endereço e com
idêntico ramo de atividade, pertençam a pessoas físicas ou jurídi-
cas diferentes, individualmente consideradas, mantendo-se a co-
brança da taxa enquanto não houver comprovação do vínculo e
das condições previstas no $ 6º do art. 281 desta Lei.”
Art. 3º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º
de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 05 de setembro de
2025.
Ver. Willian Freitas Rodrigues
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
CAMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA 002/2025
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO nº 60/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, sediada na Pra-
ça Frederico Souza Brito, s/n.º, Centro, município de Canabra-
va do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78.658-000, inscrita
no CNP] sob o n.º 36.920.221/0001-25, endereço eletrônico:
https://canabravadonorte.mt.leg.br/sic-licitacao, através da
Agente de Contratação, designada através da Portaria nº 024/
2025, Sra. Samayra da Silva Ferro, torna público para conheci-
mento dos interessados, que se encontra em andamento proces-
so administrativo que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTI-
49 Assinado Digitalmente

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