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norma nº 255/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME ÚNICO, PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
/— > Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis—
CcGc 24.772.387/0001-36
Avenida São Paulo s/n — CEP 78.360-000 — Campo Novo do Parecis — Mato Grosso
LEI Nº 255 DE 25 DE JANEIRO DE 1993.
'DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 140 DE 18 DE MARÇO
DE 1991 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME ÚNICO, PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. '!
EUCLIDES HORST, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO
DE MATO GROSSO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte
DB :
Art. 1º - A Lei nº 140 de 18 de março de 1991 que dispoe sobre
o Regime Único, plano de cargos e salários da Administração Municipal
de Campo Novo do Parecis —- MT, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação, nos artigos a seguir discriminados:
Art. 15º - Os cargos de servidores são os constantes dos anexos
II e III que integram esta Lei.
|, $1º - Aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão,
| será concedido adicional de 30% (trinta por cento) ao CC-I, 20% (vinte
por cento) ao CC-II, 10% (dez por cento) ao CC-III e CC-IV, sobre os venci-
mentos básicos mensais.
Art. 2º — O Anexo II desta Lei passa a vigorar composto dos seguintes
cargos de provimento em comissão ficando por conseguinte os demais excluídos:
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis—s
ccc 24.772.387/0001-36
Avenida São Paulo s/n — CEP 78.360-000 — Campo Novo do Parecis — Mato Grosso
AGENDE sERSS O TT
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Discrimação dos Cargos Nº de Cargos Símbolos
1 - Procurador Geral 01 CC-I
2 - Sec. Mun. de Administração 01 CC=I
3 - Sec. Mun. de Finanças 01 CC-I
4 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos o1 CC-I
ASR 5 - Sec. Mun. de Educação e Cultura oi CC-I
6 - Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar Social 01 CC-I
7 - Sec. Mun, de Desenvolvimento Econômico oi CC-I
8 - Sec. Mun. de Agric.Abast. e Meio Ambiente 01 CC-I
9 - Sec. Mun. de Esportes oz CC-I
10 - Diretor do Depto. Pessoal 01 CC-II
11 - Diretor do Depto. de Compras e Patrimônio o1 CC-II
12 — Diretor do Depto. Financeiro oi CC-II
13 - Diretor do Depto. de Transportes o1 CC-II
14 - Diretor do Depto. de Contabilidade 01 CC-II
15 - Diretor do Depto. de Saúde 01 CC-II
16 - Diretor do Depto. de Promoção e Ass. Social 01 CC-II
17 —- Advogado 01 CC-II
e, 18 - Diretor do Depto. de Fiscalização o1 CC-II
| 19 - Contador 01 CC-II
20 - Médico 02 CC-II
21 - Cirugião Dentista 03 CC-II
22 — Assessor de Administração 01 CC-II
23 -— Administrador Distrital 02 CC-II
24 - Encarregado de Manutenção 01 CC-III
25 -— Mestre de Obras o1 CC-IV
26 - Chefe de Fiscalização 01 CC-IV
Art. 3º —- O Anexo III desta Lei passa a vigorar composto
dos cargos de provimento efetivo:
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ccc 24.772.387/0001-36
Avenida São Paulo s/n — CEP 78.360-000 — Campo Novo do Parecis — Mato Grosso
AN E X O III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Discriminação dos Cargos Nº de vagas Escolaridade
Agente Administrativo I 15 1ºGrau Incompl.
Agente Administrativo II 15 2ºGrau Incompl.
Agente Administrativo III 10 2ºGrau Incompl.
Agente de Fiscalização I 06 1ºGrau Incompl.
Agente de Fiscalização II 02 1ºGrau Compl.
Agente Fiscal III 02 1ºGrau Compl.
Ajudante de Serviços Gerais 30 Alfabetizado
Almoxarife I 02 1ºGrau Incompl.
Almoxarife II 02 2ºGrau Incompl.
Desenhista o1 2ºGrau Incompl.
Encanador 02 Alfabetizado
Auxiliar de Enfermagem 02 2ºGrau Incompl.
Enfermeiro I 03 2ºGrau Incompl.
Enfermeiro II 02 2ºGrau Especif.
Mecânico I 05 Alfabetizado
Mecânico II 05 Alfabetizado
Mecânico III 03 Alfabetizado
Motorista I 12 Alfabetizado
Motorista II 10 Alfabetizado
Motorista III 10 1ºGrau Incompl.
Operador de Pá Carregadeira I 03 1ºGrau incompl.
Operador de Pá Carregadeira II o3 1ºGrau Incompl.
Operador de Moto Niveladora I o3 1ºGrau Incompl.
Operador de Moto Niveladora II 03 1ºGrau Incompl.
Operador de Máquinas I 10 1ºGrau Incompl.
Operador de Máquinas II 10 1ºGrau Incompl.
Operador de Motor Termoelétrico 02 Alfabetizado
Operador de Usina Hidroelétrica 03 Alfabetizado
Pedreiro I 10 Alfabetizado
Pedreiro II os Alfabetizado
Meio Oficial de Pedreiro os Alfabetizado
Servente de Pedreiro 1 10 Alfabetizado
Pintor I 05 Alfabetizado
acional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
/———— Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis—
ccc 24.772.387/0001-36
Avenida São Paulo s/n — CEP 78.360-000 — Campo Novo do Parecis — Mato Grosso
Pintor II 05 Alfabetizado
Técnico Agrícola 05 Alfabetizado
Topógrafo I 01 Nível Técnico
Topógrafo II 01 Nível Superior
Vigia I os Alfabetizado
Vigia II 03 Alfabetizado
Carpinteiro I 05 Alfabetizado
Carpinteiro II (915) Alfabetizado
A Agente Sanitário 02 1ºGrau Incompl.
| Mensageiro 02 Alfabetizado
Telefonista 02 1ºGrau
Apontador oi 1ºGrau Incompl.
Eletricista 1 o2 1º Grau
Eletricista II 02 1º Grau
Coordenador da Área de Saúde 01 2ºGrau Incompl.
Coordenador da Receita oz 2ºGrau Incompl.
Diretor do Depto. de Abastecimento e Meio Ambiente oi 2º Grau
Diretor do Depto. Agro-Industrial oi 2º Grau
Diretor do Depto. Agropecuária 01 2º Grau
Diretor do Depto. de Desportos 02 2º Grau
Diretor do Depto. de Computação oz 2º Grau
e, Assistente Social oz Nível Superior
Técnico em Contabilidade o1 2º Grau
Médico Veterinário 01 Nível Superior
Diretor do Depto. de Água e Energia oi 2º Grau
Economista oi Nível Superior
Engenheiro Agronomo 01 Nível Superior
Engenheiro Civil 01 Nível Superior
Agente Tributação 01 2ºGrau Incompl.
Art. 4º —- Os efeitos desta Lei, retroagirá a partir de
1º de janeiro de 1993.
Art. 5º - Revogadas as disposiçõé contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OVO DO PARECIS,
em 25 de janeiro de 19983.
1/20 e P i e-se)
o (?
DORVALINO E. KÁRLINS =
Sec. de Administração
Celeiro Nacional de Produção /

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