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norma nº 256/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO DE ATENDIMENTO MÉDICO COM PROFISSIONAL HABILITADO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Cccc 24.772.387/0001-36
Avenida São Paulo s/n — CEP 78.360-000 — Campo Novo do Parecis — Mato Grosso
LEI Nº 256 DE 25 DE JANEIRO DE 1993.
'DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO
MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO DE ATENDIMENTO
MÉDICO COM PROFISSIONAL HABILITADO. '
EUCLIDES HORST, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
.- ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
contrato de Atendimento Médico com profissional habilitado para o exercício
de suas funções junto ao Posto de Saúde local.
Art. 2º - As condições de contrato são as constantes do
Anexo I que integra esta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
em 25 de janeiro de 1993.
Registre-se e Publique-se
DÓRVÁLINO E. KARLINSKD. *
Sec) de Administração
qua: iii a Apa
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Avenida São Paulo s/n
cce 24.772.387/0901-36
— CEP 78.360-000 — Campo Novo do Parecis — Mato Grosso
ANEXO IT DO PROJETO DE LEI Nº 134 DE 15 DE JANEIRO DE 1993
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Contratante : Governo Municipal de Campo Novo do Parecis-
MT
Contratado: AURY JORGE FARESIN, médico devidamente
habilitado.
Função do Contratado: Prestar Assistência Médica à
Contratante junto ao Posto de Saúde da cidade de Campo
Novo do Parecis.
Carga Horária: 20 horas semanais e até 16(dezeseis)
consultas por dia.
Remuneração: 10 (dez) salários mínimos por mês acrescido
do adicional de insalubridade com o percentual de
40%( quarenta por cento) incidente sobre o salário
mínimo.
Forma da Prestação dos serviços: Será autônoma sem
vínculo empregatício.
Direitos Complementares: O gozo de férias nos termos
da Lei e 13º salário anual.
Prazo: Duração por um ano a iniciar-se no dia 08 de
janeiro de 1993, renovável por igual período se assim
convier as partes.
Da Rescisão: Poderá ser rescindido por qualquer das
partes mediante aviso expresso com antecedência mínima
de 30 dias.
Foro: Elegem a Comarca de Tangará da Serra — MT.
Celeiro Nacional de Produção

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