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norma nº 770/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CGC 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEINº 770/2000 30 de novembro de 2000
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO AQ
FUNCIONAMENTO DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR
NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALVIAR ROTHER, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
locação de um imóvel em alvenaria, com área de 222,84 m?, correspondente a parte frontal
do imóvel edificado nos lotes 12 e 13 da quadra 91, localizado na Rua Santa Catarina s/nº,
nesta Cidade de Campo Novo do Parecis, de propriedade do Senhor Hamilton Rosa,
portador do CIC nº 158. 145,480-53.
Parágrafo Unico - O imóvel mencionado neste artigo destina-se ao
nto do 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, neste
Art. 2º- O Contrato de Locação a ser firmado terá início em 2 de outubro de
ino em 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado por igual período, a
partes.
Parágrafo Único - O Contrato também poderá ser rescindido
ente, a critério das partes, devendo, porém, o comunicado ser efetuado com
ipado de 30 (trinta) dias.
Art. 3º- A Prefeitura pagará pela locação constante do caput do artigo 1º
valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte cinco reais) mensais, devendo o
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78.360-000 meia
PREFEITURA MUNICIPAL
Fone/Fax: (0XX-65) 382-1125
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CGC 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
13 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2004 - MANUT. E ENC. C/ COORD DE ADMINISTRAÇÃO
3132.00 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do
mês de novembro de 2000.
JOÃO JOSÉ DE OLIVÉI, r
Coordenador de Admihistração Geral
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78.360-000 ; — -
Fone/Fax: (0XX-65) 382-1125 PREFEITURA MUNICIPAL

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