| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEINº 770/2000 30 de novembro de 2000 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO AQ FUNCIONAMENTO DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALVIAR ROTHER, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel em alvenaria, com área de 222,84 m?, correspondente a parte frontal do imóvel edificado nos lotes 12 e 13 da quadra 91, localizado na Rua Santa Catarina s/nº, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis, de propriedade do Senhor Hamilton Rosa, portador do CIC nº 158. 145,480-53. Parágrafo Unico - O imóvel mencionado neste artigo destina-se ao nto do 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, neste Art. 2º- O Contrato de Locação a ser firmado terá início em 2 de outubro de ino em 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado por igual período, a partes. Parágrafo Único - O Contrato também poderá ser rescindido ente, a critério das partes, devendo, porém, o comunicado ser efetuado com ipado de 30 (trinta) dias. Art. 3º- A Prefeitura pagará pela locação constante do caput do artigo 1º valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte cinco reais) mensais, devendo o CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78.360-000 meia PREFEITURA MUNICIPAL Fone/Fax: (0XX-65) 382-1125 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 13 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2004 - MANUT. E ENC. C/ COORD DE ADMINISTRAÇÃO 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. JOÃO JOSÉ DE OLIVÉI, r Coordenador de Admihistração Geral CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78.360-000 ; — - Fone/Fax: (0XX-65) 382-1125 PREFEITURA MUNICIPAL