| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PESQUISA AGROAMBIENTAL – IPA PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 7374 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1004, DE 16 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PESQUISA AGROAMBIENTAL - IPA PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto de Pesquisa Agroambiental - IPA Parecis, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 04.577.716/0001-07, com sede na Rua São Paulo, 370, Centro, nesta cidade. Parágrafo único. O presente convênio tem como objetivo a cooperação na manutenção das atividades do instituto de pesquisa neste Município nas áreas de pesquisa de algodão, soja, milho e fonte de fósforo, bem como, projeto de captação de água da chuva para irrigação, com fins de estimular o desenvolvimento tecnológico nas áreas agrícola e ambiental. Art. 2º A contribuição concedida será no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), repassada em 6 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo a primeira imediatamente após a promulgação desta Lei. Art. 3º O Convenente deverá apresentar prestação de contas dos recursos públicos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela. Art. 4º Em contrapartida ao auxílio recebido, o Convenente repassará ao Concedente 50% (cinqüenta por cento) do produto colhido nas áreas úteis de cada parcela dos ensaios, bem como, disponibilizará os resultados obtidos nos ensaios de pesquisa para que sejam utilizados no fomento da agricultura do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PEC., INDÚSTRIA E COMERCIO001.20.605.0052.2010 - Manutenção c/ Sec. Agricultura, Pecuária, Indústria e Pecuária3.3.50.41.00 - Contribuições............................................................................R$ 36.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de junho de 2004. JESUR JOSÉ CASSOLPrefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração