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norma nº 1403/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/2010 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.403/2011 18 de março de 2011.
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/2010 QUE ESTIMA A
* RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
Art. 1º. O inciso |, Itens 1 e 2 do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.400, de 27 de
dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providencias, passam a vigorar com
a seguinte redação:
TARA cocrsceeceeoncomase
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 64.834.700,00
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 64.834.700,00
01 — Câmara Municipal R$ 2.911.500,00
02 — Governo Municipal R$ 1.441.500.00
03 — Secretaria de Administração R$ 3.212.000,00
04 — Secretaria de Finanças R$ 4.807.000,00
06 — Secretaria de Esportes e Lazer R$ 1.557.000,00
07- Secretaria de Infraestrutura R$ 10.724.000,00
08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 1.426.500,00
09 — Secretaria de Educação e Cultura R$ 20.597.900,00
10 — Secretaria de Saúde R$ 15.541.700,00
11 — Secretaria de Trabalho e Ação Social R$ 2.545.600,00
99 — Reserva de Contingência R$ 70.000,00
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 64.834.700,00
01 — Despesas Correntes R$ 57.935.700,00
02 - Despesas de Capital R$ 6.829.000,00
03 — Reserva de Contingência R$ 70.000,00”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal nº. 1.400, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit
mês de março de 2011.
unicipa/de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
MAURO VALTER BERFT ê: A
Prefeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
STELLA REGINA PYDD PILGER
Secretária Municipal Interina de Administração
“ajana Tavse Tessaro
assessura Juridica
Port. nº 039/2009
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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