| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2006 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7752 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.404/2011 Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.130/2006 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 104 da Lei Municipal nº. 1.130/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 104.........ccrerteereneneererareneeeeeeeaes - Parágrafo único. Para licença de até 4 (quatro) dias, o servidor deverá apresentar o competente atestado médico subscrito pelo profissional responsável pelo tratamento e, em prazo superior, o laudo expedido por médico perito do próprio Município ou junta médica ou médico contratado para este fim”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 2º, do art. 155, da Lei Municipal nº. 1.130/2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Munisip Novo do Parecis, aos 18 dias Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. STELLA Fem PILGER Secretária Municipal Interina de Administração Daiana Tayse Tessaro Assessora Jurídica Port. nº 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br