br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1404/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2006 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7752

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.404/2011
Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.130/2006 QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURO VALTER BERFT, Prefeito do Município de Campo Novo do
Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 104 da Lei Municipal nº. 1.130/2006, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 104.........ccrerteereneneererareneeeeeeeaes
- Parágrafo único. Para licença de até 4 (quatro) dias, o servidor deverá
apresentar o competente atestado médico subscrito pelo profissional responsável
pelo tratamento e, em prazo superior, o laudo expedido por médico perito do próprio
Município ou junta médica ou médico contratado para este fim”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 2º, do
art. 155, da Lei Municipal nº. 1.130/2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Munisip Novo do Parecis, aos 18 dias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra.
STELLA Fem PILGER
Secretária Municipal Interina de Administração Daiana Tayse Tessaro
Assessora Jurídica
Port. nº 039/2009
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →