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norma nº 1408/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2010, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2010, QUE AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO CEDIDO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APAE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipai de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.408/2011 06 de abril de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1383/2010, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.386/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DE UM
VEÍCULO CEDIDO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte L
“ Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.383, de 26 de agosto de
2010, alterada pela Lei Municipal nº. 1.386, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com
combustivo! tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscentos) litros por mês, a um veículo
cedido pelo
Governo do Estado de Mato Grosso à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Campo Novo do Parecis — APAE, inscrita no CNPJ nº. 01.657.456/0001-91,
com sede na Rua Terezinha, nº. 670 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste
Município.
mês de abril de 2011.
A
E-m
7
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Lc : g“do Parecis, aos 06 dias do
Se bretário Munici, de Adminhsiração
PE ss *
paiana Tayse Tessaro
Assessora Jurídica
Port. nº 039/2009
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
il: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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