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norma nº 1414/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaALTERA O ANEXO I E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 1.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
414/2011 26 de maio de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA O ANEXO | E ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/2006, E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS .
PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo |, que contém o quantitativo dos cargos
existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da saúde e Anexo
Il, que trata do perfil profissional e ocupacional dos profissionais da saúde, parte
integrante da Lei nº. 1.140/2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos
profissionais do Sistema Único de Saúde de Campo Novo do Parecis, os quais
passam vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGO QUANTIDADE ]
| Agente da Saúde 86
Agente Operacional da Saúde 03
Assistente da Saúde L 17
Especialista da Saúde 38
Médico 07
Técnico da Saúde L 29
Agente de Fiscalização Sanitária 09
Total 189
E:
gg ó º
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO Il
CARGO ESPECIALIDADE QTE QTE QTE
EXISTENTE | CRIADOS | TOTAL
Agente Comunitário 66 00 66
de Saúde
Agente da Saúde Agente Ambiental de 20 00 20
Saúde
Agente Operacional Motorista de 03 00 03
da Saúde Ambulância
Assistente da Auxiliar Enfermagem 193 | 00 13
Saúde Auxiliar — Consultório - 04 00 04
Dentário
Bioquímico 02 00 02
Cirurgião Dentista 11 00 q
Enfermeiro 10 02 12
Especialista da Farmacêutico 02 00 02
Saúde Fisioterapeuta 03 00 03
Fonoaudiólogo 02 00 02
Nutricionista 03 00 03
: Psicólogo 03 00 03
Médico Médico 06 00 06
Medico Veterinário 01 00 01
est |.
Técnico da Saúde | Técnico em 11 10 21
Enfermagem
Técnico em 01 00 01
Radiologia
Técnico em Higiene 07 00 07
Dental
Agente de | |
Fiscalização Agente Sanitário 09 00 09
Sanitária l
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo
| e Anexo Il das Leis Municipais nº. 1.140/2006, 1.152/2006, 1.298/2009, 1.348/2010
e 1.357/2010. o
Gabinete do P
dias do mês de maio de 20
Prefeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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