| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 1. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 414/2011 26 de maio de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA O ANEXO | E ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS . PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo |, que contém o quantitativo dos cargos existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da saúde e Anexo Il, que trata do perfil profissional e ocupacional dos profissionais da saúde, parte integrante da Lei nº. 1.140/2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde de Campo Novo do Parecis, os quais passam vigorar da seguinte forma: ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS CARGO QUANTIDADE ] | Agente da Saúde 86 Agente Operacional da Saúde 03 Assistente da Saúde L 17 Especialista da Saúde 38 Médico 07 Técnico da Saúde L 29 Agente de Fiscalização Sanitária 09 Total 189 E: gg ó º Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO Il CARGO ESPECIALIDADE QTE QTE QTE EXISTENTE | CRIADOS | TOTAL Agente Comunitário 66 00 66 de Saúde Agente da Saúde Agente Ambiental de 20 00 20 Saúde Agente Operacional Motorista de 03 00 03 da Saúde Ambulância Assistente da Auxiliar Enfermagem 193 | 00 13 Saúde Auxiliar — Consultório - 04 00 04 Dentário Bioquímico 02 00 02 Cirurgião Dentista 11 00 q Enfermeiro 10 02 12 Especialista da Farmacêutico 02 00 02 Saúde Fisioterapeuta 03 00 03 Fonoaudiólogo 02 00 02 Nutricionista 03 00 03 : Psicólogo 03 00 03 Médico Médico 06 00 06 Medico Veterinário 01 00 01 est |. Técnico da Saúde | Técnico em 11 10 21 Enfermagem Técnico em 01 00 01 Radiologia Técnico em Higiene 07 00 07 Dental Agente de | | Fiscalização Agente Sanitário 09 00 09 Sanitária l Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo | e Anexo Il das Leis Municipais nº. 1.140/2006, 1.152/2006, 1.298/2009, 1.348/2010 e 1.357/2010. o Gabinete do P dias do mês de maio de 20 Prefeito Municipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br