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norma nº 1416/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 732/2000, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.416/2011 26 de maio de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº.
732/2000, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 8º acrescido dos 88 1º e 2º da Lei Municipal nº.
732, de 30 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. A Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural será
exercida por um Conselheiro eleito entre seus pares.
$ 1º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultural será
paritária, sendo composta por um membro representante do poder público e outro da
área civil,
$ 2º Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura ou pessoa
responsável pelo setor caberá prover todos os meios materiais e serviços de apoio
administrativo necessários ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu
Regimento Interno.”
Art. 2º. Fica estabelecida a nova nomenclatura do Conselho Municipal
de Cultura, que passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural,
conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.398, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o $ 2º
do art. 6º da Lei Municipal nº. 732, de 30 de março de
Gabinete do Prefeito
do mês de maio de 2011.
afixação
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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