| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM ABRIL/2011 E APROVA NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE PATRONAL PARA O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT APURADO NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.417/2011 Campo Novo do Parecis, 26 de maio de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal “Homologa a Reavaliação Atuarial realizado em Abril/2011 e Aprova Nova Alíquota de Contribuição da Parte Patronal para o Financiamento do Déficit apurado na Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - MT, e dá outras providências”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento. da contribuição mensal do Municipio, incluídas suas autarquias e fundações, definida reavaliação atuarial igual ao percentual de 20,15% (vinte inteiros e quinze centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,03% (quatro inteiros e três centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial. Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em abril/2011. Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no artigo 1º desta Lei será exigida após decorrido o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação, nos termos do $ 6º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o Município de Campo Novo do Parecis contribuirá ao FUNSEM com base na alíquota de contribuição até então estabelecida na redação anterior. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. de maio de 2011. Registrada na lugar de costume, data sup Nom Tessaro Assessora Jurídica Port. nº 039/2! Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br