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norma nº 1417/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaHOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM ABRIL/2011 E APROVA NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE PATRONAL PARA O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT APURADO NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.417/2011
Campo Novo do Parecis, 26 de maio de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“Homologa a Reavaliação Atuarial realizado em Abril/2011 e Aprova Nova
Alíquota de Contribuição da Parte Patronal para o Financiamento do
Déficit apurado na Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Campo Novo do Parecis - MT, e dá outras providências”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento. da contribuição mensal do Municipio, incluídas suas autarquias e fundações,
definida reavaliação atuarial igual ao percentual de 20,15% (vinte inteiros e quinze
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos por cento) relativo ao custo
normal e 4,03% (quatro inteiros e três centésimos por cento) referentes à alíquota de custo
especial.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizada em abril/2011.
Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no artigo 1º desta Lei será exigida
após decorrido o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação, nos termos do $ 6º do art.
195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o
Município de Campo Novo do Parecis contribuirá ao FUNSEM com base na alíquota de
contribuição até então estabelecida na redação anterior.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
de maio de 2011.
Registrada na
lugar de costume, data sup
Nom Tessaro
Assessora Jurídica
Port. nº 039/2!
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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