| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.426/2011 11 de julho de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 30 ha (trinta hectares), com localização à margem de rodovia estadual ou federal com pavimentação. | Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior deverá atender em sua localização as seguintes especificações: | — ter proximidade de no mínimo 30 m (trinta metros) da rede de distribuição de alta tensão; Il — possuir solo franco-argiloso; Ill — apresentar declividade suave e constante; IV — localizar-se a menos de 3.500m (três mil e quinhentos) metros do marco zero do município; V- possuir área com largura mínima de frente com a rodovia pavimentada em 320m (trezentos e vinte metros); VI — estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus; Vil — não possuir benfeitorias fixas, tais como, casas, barracões, mangueiros e outros; VIll — não poderá ter sido declarada área de reserva legal ou de preservação permanente. IX — estar a mais de 10 (dez) quilômetros de qualquer reserva indígena. Art. 3º. A aquisição de que trata a presente lei, será efetivada mediante processo licitatório, conforme prevê a Lei Federal nº. 8.666/1.993 e suas alterações posteriores. Parágrafo único. Caso não acudirem interessados à licitação o Município poderá desapropriar o imóvel que atenda aos fins propostos. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 003. Departamento de Economia, Agricultura e Pecuária 22. indústria 661. Promoção Industrial 0009. Geração de Emprego e Renda 1.146. Implantação de Indústria para fomentar o PRODECAMPO 4:5:90.61 00:00. Aquisição-de Imóveis sas mesa narram R$ 1.000.000 sy Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 5º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior serão utilizados como recurso provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em co Gabinete do Prefeito Mu a g Novô do Parecis, aos 11 dias do mês de julho de 2011. Registrada na Secretaria MunieipalLde Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. MÁRCIO ANTÃO GANTERLE Secretário Municipal de Administração iana Tayse Tessaro ssessora Jurídica =: nº 03912 hs Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br