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norma nº 1426/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2011
Date 2011-07-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.426/2011 11 de julho de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de 30 ha (trinta hectares), com localização à margem de rodovia estadual ou federal
com pavimentação.
| Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior deverá atender em sua
localização as seguintes especificações:
| — ter proximidade de no mínimo 30 m (trinta metros) da rede de
distribuição de alta tensão;
Il — possuir solo franco-argiloso;
Ill — apresentar declividade suave e constante;
IV — localizar-se a menos de 3.500m (três mil e quinhentos) metros do
marco zero do município;
V- possuir área com largura mínima de frente com a rodovia pavimentada
em 320m (trezentos e vinte metros);
VI — estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus;
Vil — não possuir benfeitorias fixas, tais como, casas, barracões,
mangueiros e outros;
VIll — não poderá ter sido declarada área de reserva legal ou de
preservação permanente.
IX — estar a mais de 10 (dez) quilômetros de qualquer reserva indígena.
Art. 3º. A aquisição de que trata a presente lei, será efetivada mediante
processo licitatório, conforme prevê a Lei Federal nº. 8.666/1.993 e suas alterações
posteriores.
Parágrafo único. Caso não acudirem interessados à licitação o Município
poderá desapropriar o imóvel que atenda aos fins propostos.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
003. Departamento de Economia, Agricultura e Pecuária
22. indústria
661. Promoção Industrial
0009. Geração de Emprego e Renda
1.146. Implantação de Indústria para fomentar o PRODECAMPO
4:5:90.61 00:00. Aquisição-de Imóveis sas mesa narram R$ 1.000.000
sy Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 5º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior serão utilizados como recurso provenientes de excesso de arrecadação, em
conformidade com o art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em co
Gabinete do Prefeito Mu a g Novô do Parecis, aos 11 dias
do mês de julho de 2011.
Registrada na Secretaria MunieipalLde Administração, publicada por
afixação no lugar de costume, data supra.
MÁRCIO ANTÃO GANTERLE
Secretário Municipal de Administração
iana Tayse Tessaro
ssessora Jurídica
=: nº 03912
hs Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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