| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM OS PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS NO CENTRO HOSPITALAR PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEINº. 1.428/2011 14 de julho de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM OS PLANOS DE SAUDE PRIVADOS NO CENTRO HOSPITALAR PARECIS E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com os Planos de Saúde Privados, com fins de credenciamento para a procedência de atendimento médico, no Centro Hospitalar Parecis, neste Município. Parágrafo único. Conceder-se-á o direito de adesão à parceria, ao Plano de Saúde Privado, mediante manifestação expressa na forma escrita. Art. 2º. Os Planos de Saúde Privados conveniados com o Município ficam autorizados a realizar ampliações na estrutura do Centro Hospitalar Parecis, utilizando- se de recursos próprios, desde que o projeto de ampliação estrutural tenha prévia autorização do Município. Art. 3º. As responsabilidades e obrigações mútuas serão regulamentadas em Termo de Parceria entre as partes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de ju Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data s MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br