| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.290/2011, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL PRÓ-PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.429/2011 14 de julho de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.209/2011 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL PRÓ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 7º; o art. 7º acrescido do 8 3º e o caput do art. 10, da Lei Municipal nº. 1.290, de 29 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: PAT is (..) 8 2º. No caso de parcelamento em até 6 (seis) vezes, somente será aplicada a Taxa SELIC. 8 3º. No caso de parcelamento acima de 6 (seis) vezes, serão aplicados encargos financeiros na ordem de 1% (um por cento) de juros, mais SELIC.” “Art. 10. Os proprietários e/ou possuidores que aderirem ao Fundo, assinado os termos de adesão e de compromisso, que se tornarem inadimplentes, terão o saldo devedor lançado em dívida ativa para fins de cobrança judicial.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mynicipal de-C3 po Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de julho de 201 dia Prefeito Municipal Municipal de Administração, publicado por Ú MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Registrada na Secretariá afixação no lugar de costume, data su Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteGDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br