br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1430/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2011
Date 2011-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A S DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.430/2011 14 de julho de 2011.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Em cumprimento ao disposto no art.165, § 2o, da Constituição
Federal, combinado com o art. 59, X, da Lei Orgânica do Município e, no que couber às
disposições contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei
Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a
elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2012,
compreendendo.
I - as metas e prioridades da administração municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária.
Capítulo I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2o. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2012 estão
especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, definidas em perfeita compatibilidade com o
Plano Plurianual relativo ao período de 2010 a 2013 e obedecerão aos seguintes critérios:
I - promover o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município;
III - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal
responsável e permanente;
IV - evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração
municipal.
§ 1o. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II -
Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
§ 2o. Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder
Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput, para adequar à
estimativa da receita elaborada de conformidade com o Art.12, da Lei Complementar n°.
101/2000.
Art. 3o. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá as seguintes diretrizes:
I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
II - as despesas com o pagamento da dívida pública e de pessoal e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100- CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br









open original →