| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A S DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7777 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.430/2011 14 de julho de 2011. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Em cumprimento ao disposto no art.165, § 2o, da Constituição Federal, combinado com o art. 59, X, da Lei Orgânica do Município e, no que couber às disposições contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2012, compreendendo. I - as metas e prioridades da administração municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária. Capítulo I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2o. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2012 estão especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de 2010 a 2013 e obedecerão aos seguintes critérios: I - promover o equilíbrio entre receitas e despesas; II - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município; III - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal responsável e permanente; IV - evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração municipal. § 1o. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei. § 2o. Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput, para adequar à estimativa da receita elaborada de conformidade com o Art.12, da Lei Complementar n°. 101/2000. Art. 3o. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá as seguintes diretrizes: I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos; II - as despesas com o pagamento da dívida pública e de pessoal e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100- CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br