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norma nº 1432/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2011
Date 2011-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, DESMEMBRAR E VENDER IMÓVEL PÚBLICO E DAR INCENTIVOS VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.432/2011 14 de julho de 201 1.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR,
DESMEMBRAR E VENDER IMOVEL PUBLICO E DAR INCENTIVOS
VISANDO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
desmembrar imóvel de propriedade deste Município, com área total de 14.960,00m?
(quatorze mil novecentos e sessenta metros quadrados), localizados na Avenida
Mato Grosso, quadra 93-C, em lote 93-C1, lote 93-C2 e lote 93-C3, no loteamento
denominado Patrimônio de Campo Novo do Parecis, no município de Campo Novo
do Parecis, conforme descrito abaixo:
|- QUADRA 93-C
Lote: 93-C1
A: 10.288,50 m? (dez mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados e
cinquenta centímetros quadrados)
Frente: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho;
Fundos: 80,00 m (oitenta metros) sendo:
37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para Lote 93-C2;
42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centimetros) para Lote
93-C3;
Lado Direito: 142,00,00 m (cento e dezessete metros) sendo:
117,00 m (cento e dezessete metros) para Avenida Brasil;
25,00 m (vinte e cinco metros) para lote 93-C3
Lado Esquerdo: 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para Rua
São Paulo.
Il - LOTE: 93-C2
A: 1.671,30 m? (mil seiscentos e setenta e um metros quadrados e
trinta centímetros quadrados)
Frente: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Rua São Paulo;
Fundos: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C3 da Quadra
93-C;
Lado Direito: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para
Lote 93-C1 da Quadra 93-C;
Lado Esquerdo: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros)
para Lote 93-C4.
HI - LOTE: 93-C3
A: 3.000,20 m? (três mil metros quadrados e vinte centímetros
quadrados)
Frente: 70,00 m (setenta metros) para Avenida Brasil;
Fundos: 70,00 m (setenta metros) sendo:
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.. br
*
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
25,00m (vinte e cinco metros) para lote 93-C1;
45,00m (quarenta e cinco metros) para lote 93-C2
Lado Direito: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis
centímetros) para Lote 93-C4 da Quadra 93-C;
Lado Esquerdo: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis
centímetros) para Lote 93-C1 da Quadra 93-C.
Parágrafo único. São partes integrantes desta Lei o Memorial
Descritivo, croqui e Laudo de Avaliação de Imóvel.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender o imóvel
de propriedade deste Município, com área total de 3.000,20m2 (três mil metros
quadrados e vinte centímetros quadrados), localizado na quadra 93-C, lote 93-C3,
oriundo da fusão dos lotes 93-C1, 93-C2 e 93-C3, e posterior fracionamento
conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º. A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação e
implantação de unidade hospitalar com infraestrutura de no mínimo 15 leitos.
Parágrafo único. Para se habilitar na aquisição desta área a pessoa
física e/ou jurídica deverá apresentar Projeto de Viabilidade de Implantação que
deverá ser analisado por uma Comissão a ser nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo, devendo a proposta contemplar os atendimentos clínico e hospitalar, bem
como a estrutura mínima para atendimento de 15 leitos.
Art. 4º. Visando incentivar a aquisição do imóvel e calcado no
interesse público, fica autorizado a concessão de descontos para a aquisição do
referido bem, desde que a pessoa física e/ou jurídica atenda e comprove possuir os
seguintes requisitos:
| — conceder-se-á desconto de 10% (dez por cento) para instalação de
1 (um) leito de estabilização;
Il — conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para cada
especialidade contemplada no projeto de instalação, limitando-se o desconto deste
item ao máximo de dez especialidades;
Ill — conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) na geração de
mais de 20 postos de trabalho;
IV — conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) em caso de
comprovação da instalação do conjunto de equipamentos de imagenologia.
Parágrafo único. Considera-se o conjunto mínimo de equipamentos de
imagenologia a instalação de aparelho de ultrassom 4d, aparelho de raio X digital,
tomógrafo computadorizado, mamógrafo digital, aparelho de intensificador de
imagem, videoendoscopia, densiometria óssea e aparelho de vídeo cirurgia.
Art. 5º. Será concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU à pessoa física e/ou jurídica que fizer a
instalação da unidade hospitalar estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O prazo de concessão deste incentivo será de 10
(dez) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública, desde que haja a
comprovação de instalação do empreendimento. A
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 6º. Os descontos mencionados no artigo 4º da presente Lei como
incentivo para aquisição do imóvel público poderão ser concedidos na assinatura do
instrumento contratual, desde que devidamente comprovados, devendo ainda
apresentar à Comissão, projetos arquitetônicos, relação de equipamentos a serem
instalados com as suas devidas especificações técnicas e operacionais e valores
dos equipamentos.
$ 1º. A pessoa física e/ou jurídica que não atender aos requisitos
apresentados dentro do prazo para a Comissão designada pelo Chefe do Poder
Executivo para este fim, em um prazo de 4 (quatro) anos, será obrigada a ressarcir o
erário público no valor integral da área avaliada com juros e correção monetária,
sendo decretado ainda a perda do imóvel sem direito a qualquer indenização de
eventuais benfeitorias, mediante processo administrativo.
8 2º. O prazo de que trata o parágrafo 1º fica condicionado em 2 anos
para instalação e implantação e mais 2 para comprovação do cumprimento dos
demais requisitos previstos nesta Lei.
S 3º. A Comissão especialmente designada para este fim deverá emitir
parecer quadrimestral acerca dos prazos estipulados no parágrafo anterior para que
a empresa se instale.
S 4º. O prazo para comprovar a implantação da obra, iniciar-se-á a
partir do registro da escritura, podendo ser prorrogado por motivo de força maior ou
caso fortuito, alheio à vontade da contratada, especialmente greves que afetem a
construção civil, falta ou escassez de materiais, chuva com intensidade que
prejudiquem etapas importantes da obra, demora na concessão de autorizações do
Poder Público, pandemia ou demora na concessão de recursos provenientes de
agentes financeiros, por motivos que não dependam da contratada, com prévia
anuência da Prefeitura.
Art. 7º. Para os fins desta Lei, considera-se Projeto de Viabilidade de
implantação a proposta da pessoa física e/ou jurídica interessada, contendo estudo
técnico e planejamento, que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e
do prazo de execução, como demonstração da viabilidade do empreendimento
comprovada através de adequada documentação.
Art. 8º. Para fazer jus à concessão dos incentivos desta Lei o
requerente não pode ter débito de qualquer natureza para com o município de
Campo Novo do Parecis.
Art. 9º. O valor atribuído ao terreno público será fixado pela Comissão
de Avaliação de Bem Imóvel do Município.
Parágrafo único. A pessoa física e/ou jurídica compradora do imóvel
poderá efetuar o pagamento em uma única parcela e/ou em até 12 (doze) parcelas
mensais.
Art.10. O município outorgará a escritura definitiva de imóvel mediante
a quitação deste.
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 11. A venda de que trata a presente Lei, será efetivada mediante
Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal nº. 8666/1993 e suas alterações
posteriores.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo ser
regulamentada através de Decreto Executivo Municipal.
Art. 13. Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Méficipal de Campó
dias do mês de julho de Le
MAURO VALTER BERFT
ovo do Parecis, aos 14
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra.
MARCIO ANTAD CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LAUDO DE AVALIAÇÃO (OPINIÃO DE VALOR) -
Aos 07 dias do mês de julho de dois e onze, reuniram-se os membros da Comissão Permanente
de Avaliação de Bens Imóveis, nomeados pela portaria nº328/2010 de 15 de outubro de 2010,
com a finalidade especifica de atender a solicitação da secretaria Municipal de Administração
através do memorando 049/2011 para fins de avaliação de o imóvel a seguir:
DESCRIÇÃO DO IMOVEL
Um terreno localizado na Quadra 93-C lote 93-C3 com área de 3000,20 m? com frente 70 m
para a Avenida Brasil, lado direito 42,86 m com o lote 93-C1, lado esquerdo 42,86 m com o lote
93-C4 e fundos 45 m com o lote 93-C2 e 25,00m com o lote 93C1.
VALOR VENAL DO IMOVEL
O terreno encontra-se localizado no setor 16 (dezesseis) onde o valor venal deste setor é 46,50
% o mê, ou seja, R$ 82,68 (oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) o metro quadrado.
46,50 X 177,80 = R$ 82,68
3000,20 m X 82,68 = R$ 248,056,54
Se basearmos por outros imóveis semelhantes negociados no mesmo setor os preços praticados
varia de 200,00 a 300,00 reais o metro quadrado, mas por se tratar de um imóvel localizado nos
fundos do Hospital municipal e ao lado da Capela Mortuária o mesmo tem uma forte
desvalorização comercial.
Tiramos como amostra dois lotes na mesma avenida (lotes 19 e 20 da quadra 009) sendo
ofertados a 100.000,00 (cem mil reais) 15X40 = 600,00 mº ou seja 166,66 (cento e sessenta e
seis mil e sessenta e seis centavos o metro quadrado)
Desta forma esta comissão avalia nesta data em R$ 200,00 m?, ou seja, perfazendo o valor de
R$ 600.040,00 (seiscentos mil e quarenta reais)
Este é nosso parecer.
Jôrge Flores
CREA/ PR 28.400 D
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
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LAMA IVIVINILITAL.
do Pazecis-MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES 93-C1, 93-C2 E 93-C3 DA QUADRA 93-C
DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO”
DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
QUADRA 93-C
LOTE: 93-C1
MATRICULA Nº 5.322
A: 11.360,00 mº? (onze mil, trezentos e sessenta metros quadrados)
FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho;
FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) sendo:
40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C2;
40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C3;
LADO DIREITO: 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para Avenida Brasil;
LADO ESQUERDO: 142,00 m (cento e quarenta e dois metrns)-para Rua São
Paulo. hun. de C.N. do Pap
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LOTE: 93-C2 |
MATRICULA Nº 5.323
A: 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados) Drag pec
FRENTE: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Rua São Paulo;
FUNDOS: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C3 da Quadra 93- c:
LADO DIREITO: 40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C1 da Quadra 93-C;
LADO ESQUERDO: 40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C4.
LOTE: 93-C3
MATRÍCULA Nº 5.324
A: 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados)
FRENTE: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Avenida Brasil;
FUNDOS: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C2 da Quadra 93-C;
LADO DIREITO; 40,00 m (quargnta metros) para Lote 93-C4 da Quadra 93-C;
de 2011.
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TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL -
ESTRADAS E TOPOGRAFIA
CREA 1707249695
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteBcamponovodoparecis. mtgovbr - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO APÓS UNIFICAÇÃO DOS LOTES 93-C1, 93-C2 E 93-C3 DA QUADRA
93-C
DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO”
DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
QUADRA 93-C€
LOTE: 93-C1
A: 14.960,00 m? (quatorze mil, novecentos e sessenta metros quadrados)
FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho;
FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) para Lote 93-C4:
LADO DIREITO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Avenida Brasil;
LADO ESQUERDO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Rua São Paulo.
Campo Novo do Parecis-MT, 07 de Julho de 2011.
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CNPJ: 24.772,287/0001-36 TECNOLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL -
ESTRADAS E TOPOGRAFIA
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP +
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“Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pafecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 93-C1 DA QUADRA 93-C
DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO”
DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
QUADRA 93-C
LOTE: 93-C1
A: 14.960,00 m? (quatorze mil, novecentos e sessenta metros quadrados)
FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho;
FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) para Lote 93-C4:
LADO DIREITO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Avenida Brasil;
LADO ESQUERDO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Rua São Paulo.
Campo Novo do Parecis-MT, 07 de Julho de 2011.
PREF MUN DE ZAMPO NOVO DO PARECIS JORGE FLÔRES .
CNPJ: 24.772287/0001-36 TECNÓLOGO ÊM CONSTRUÇÃO CIVIL -
ESTRADAS E TOPOGRAFIA
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PROJETO. DESIGNAÇÃO:
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO APÓS FRACIONAMENTO DO LOTE 93-C1 DA QUADRA 93-C
DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO”
DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
QUADRA 93-C
LOTE: 93-C1
A: 10.288,50 m? (dez mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta
centimetros quadrados)
FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho;
FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) sendo:
37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para Lote 93-C2;
42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para Lote
93-C3;
LADO DIREITO: 142,00,00 m (cento e dezessete metros) sendo:
117,00 m (cento e dezessete metros) para Avenida Brasil;
25,00 m (vinte e cinco metros) para lote 93-C3
LADO ESQUERDO: 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para Rua São
Paulo.
LOTE: 93-C2
A: 1.671,30 m? (mil seiscentos e setenta e um metros quadrados e trinta centímetros
quadrados)
FRENTE: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Rua São Paulo;
FUNDOS: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C3 da Quadra 93-C;
LADO DIREITO: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centimetros) para Lote 93-
C1 da Quadra 93-C;
LADO ESQUERDO: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centimetros) para Lote
93-C4.
LOTE: 93-C3
A: 3.000,20 m? (três mil metros quadrados e vinte centímetros qua S
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.36
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FRENTE: 70,00 m (setenta metros) para Avenida Brasil;
FUNDOS: 70,00 m (setenta metros) sendo:
25,00m (vinte e cinco metros) para lote 93-C1;
45,00m (quarenta e cinco metros) para lote 93-C.
CAMARA MUNICIPAL
Campo Novo, do P; Is-MT,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pafêcis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LADO DIREITO: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para
Lote 93-C4 da Quadra 93-C;
LADO ESQUERDO: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros)
para Lote 93-C1 da Quadra 93-C.
Campo Novo do Parecis-MT, 07 de Julho de 2011.
PREF MUN DE CAMPO NOVO DO PARECIS JORGE 5 ÓRES
CNPJ: 24.772.287/0001-36 TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL -
ESTRADAS E TOPOGRAFIA
CREA 1707249695
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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