| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, DESMEMBRAR E VENDER IMÓVEL PÚBLICO E DAR INCENTIVOS VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.432/2011 14 de julho de 201 1. Autoria: Poder Executivo Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, DESMEMBRAR E VENDER IMOVEL PUBLICO E DAR INCENTIVOS VISANDO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e desmembrar imóvel de propriedade deste Município, com área total de 14.960,00m? (quatorze mil novecentos e sessenta metros quadrados), localizados na Avenida Mato Grosso, quadra 93-C, em lote 93-C1, lote 93-C2 e lote 93-C3, no loteamento denominado Patrimônio de Campo Novo do Parecis, no município de Campo Novo do Parecis, conforme descrito abaixo: |- QUADRA 93-C Lote: 93-C1 A: 10.288,50 m? (dez mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) Frente: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho; Fundos: 80,00 m (oitenta metros) sendo: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para Lote 93-C2; 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centimetros) para Lote 93-C3; Lado Direito: 142,00,00 m (cento e dezessete metros) sendo: 117,00 m (cento e dezessete metros) para Avenida Brasil; 25,00 m (vinte e cinco metros) para lote 93-C3 Lado Esquerdo: 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para Rua São Paulo. Il - LOTE: 93-C2 A: 1.671,30 m? (mil seiscentos e setenta e um metros quadrados e trinta centímetros quadrados) Frente: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Rua São Paulo; Fundos: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C3 da Quadra 93-C; Lado Direito: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para Lote 93-C1 da Quadra 93-C; Lado Esquerdo: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para Lote 93-C4. HI - LOTE: 93-C3 A: 3.000,20 m? (três mil metros quadrados e vinte centímetros quadrados) Frente: 70,00 m (setenta metros) para Avenida Brasil; Fundos: 70,00 m (setenta metros) sendo: Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.. br * Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 25,00m (vinte e cinco metros) para lote 93-C1; 45,00m (quarenta e cinco metros) para lote 93-C2 Lado Direito: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para Lote 93-C4 da Quadra 93-C; Lado Esquerdo: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para Lote 93-C1 da Quadra 93-C. Parágrafo único. São partes integrantes desta Lei o Memorial Descritivo, croqui e Laudo de Avaliação de Imóvel. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender o imóvel de propriedade deste Município, com área total de 3.000,20m2 (três mil metros quadrados e vinte centímetros quadrados), localizado na quadra 93-C, lote 93-C3, oriundo da fusão dos lotes 93-C1, 93-C2 e 93-C3, e posterior fracionamento conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º. A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação e implantação de unidade hospitalar com infraestrutura de no mínimo 15 leitos. Parágrafo único. Para se habilitar na aquisição desta área a pessoa física e/ou jurídica deverá apresentar Projeto de Viabilidade de Implantação que deverá ser analisado por uma Comissão a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a proposta contemplar os atendimentos clínico e hospitalar, bem como a estrutura mínima para atendimento de 15 leitos. Art. 4º. Visando incentivar a aquisição do imóvel e calcado no interesse público, fica autorizado a concessão de descontos para a aquisição do referido bem, desde que a pessoa física e/ou jurídica atenda e comprove possuir os seguintes requisitos: | — conceder-se-á desconto de 10% (dez por cento) para instalação de 1 (um) leito de estabilização; Il — conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para cada especialidade contemplada no projeto de instalação, limitando-se o desconto deste item ao máximo de dez especialidades; Ill — conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) na geração de mais de 20 postos de trabalho; IV — conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) em caso de comprovação da instalação do conjunto de equipamentos de imagenologia. Parágrafo único. Considera-se o conjunto mínimo de equipamentos de imagenologia a instalação de aparelho de ultrassom 4d, aparelho de raio X digital, tomógrafo computadorizado, mamógrafo digital, aparelho de intensificador de imagem, videoendoscopia, densiometria óssea e aparelho de vídeo cirurgia. Art. 5º. Será concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU à pessoa física e/ou jurídica que fizer a instalação da unidade hospitalar estabelecida nesta Lei. Parágrafo único. O prazo de concessão deste incentivo será de 10 (dez) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública, desde que haja a comprovação de instalação do empreendimento. A Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 6º. Os descontos mencionados no artigo 4º da presente Lei como incentivo para aquisição do imóvel público poderão ser concedidos na assinatura do instrumento contratual, desde que devidamente comprovados, devendo ainda apresentar à Comissão, projetos arquitetônicos, relação de equipamentos a serem instalados com as suas devidas especificações técnicas e operacionais e valores dos equipamentos. $ 1º. A pessoa física e/ou jurídica que não atender aos requisitos apresentados dentro do prazo para a Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo para este fim, em um prazo de 4 (quatro) anos, será obrigada a ressarcir o erário público no valor integral da área avaliada com juros e correção monetária, sendo decretado ainda a perda do imóvel sem direito a qualquer indenização de eventuais benfeitorias, mediante processo administrativo. 8 2º. O prazo de que trata o parágrafo 1º fica condicionado em 2 anos para instalação e implantação e mais 2 para comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos nesta Lei. S 3º. A Comissão especialmente designada para este fim deverá emitir parecer quadrimestral acerca dos prazos estipulados no parágrafo anterior para que a empresa se instale. S 4º. O prazo para comprovar a implantação da obra, iniciar-se-á a partir do registro da escritura, podendo ser prorrogado por motivo de força maior ou caso fortuito, alheio à vontade da contratada, especialmente greves que afetem a construção civil, falta ou escassez de materiais, chuva com intensidade que prejudiquem etapas importantes da obra, demora na concessão de autorizações do Poder Público, pandemia ou demora na concessão de recursos provenientes de agentes financeiros, por motivos que não dependam da contratada, com prévia anuência da Prefeitura. Art. 7º. Para os fins desta Lei, considera-se Projeto de Viabilidade de implantação a proposta da pessoa física e/ou jurídica interessada, contendo estudo técnico e planejamento, que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e do prazo de execução, como demonstração da viabilidade do empreendimento comprovada através de adequada documentação. Art. 8º. Para fazer jus à concessão dos incentivos desta Lei o requerente não pode ter débito de qualquer natureza para com o município de Campo Novo do Parecis. Art. 9º. O valor atribuído ao terreno público será fixado pela Comissão de Avaliação de Bem Imóvel do Município. Parágrafo único. A pessoa física e/ou jurídica compradora do imóvel poderá efetuar o pagamento em uma única parcela e/ou em até 12 (doze) parcelas mensais. Art.10. O município outorgará a escritura definitiva de imóvel mediante a quitação deste. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 11. A venda de que trata a presente Lei, será efetivada mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal nº. 8666/1993 e suas alterações posteriores. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo ser regulamentada através de Decreto Executivo Municipal. Art. 13. Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Méficipal de Campó dias do mês de julho de Le MAURO VALTER BERFT ovo do Parecis, aos 14 Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. MARCIO ANTAD CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LAUDO DE AVALIAÇÃO (OPINIÃO DE VALOR) - Aos 07 dias do mês de julho de dois e onze, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, nomeados pela portaria nº328/2010 de 15 de outubro de 2010, com a finalidade especifica de atender a solicitação da secretaria Municipal de Administração através do memorando 049/2011 para fins de avaliação de o imóvel a seguir: DESCRIÇÃO DO IMOVEL Um terreno localizado na Quadra 93-C lote 93-C3 com área de 3000,20 m? com frente 70 m para a Avenida Brasil, lado direito 42,86 m com o lote 93-C1, lado esquerdo 42,86 m com o lote 93-C4 e fundos 45 m com o lote 93-C2 e 25,00m com o lote 93C1. VALOR VENAL DO IMOVEL O terreno encontra-se localizado no setor 16 (dezesseis) onde o valor venal deste setor é 46,50 % o mê, ou seja, R$ 82,68 (oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) o metro quadrado. 46,50 X 177,80 = R$ 82,68 3000,20 m X 82,68 = R$ 248,056,54 Se basearmos por outros imóveis semelhantes negociados no mesmo setor os preços praticados varia de 200,00 a 300,00 reais o metro quadrado, mas por se tratar de um imóvel localizado nos fundos do Hospital municipal e ao lado da Capela Mortuária o mesmo tem uma forte desvalorização comercial. Tiramos como amostra dois lotes na mesma avenida (lotes 19 e 20 da quadra 009) sendo ofertados a 100.000,00 (cem mil reais) 15X40 = 600,00 mº ou seja 166,66 (cento e sessenta e seis mil e sessenta e seis centavos o metro quadrado) Desta forma esta comissão avalia nesta data em R$ 200,00 m?, ou seja, perfazendo o valor de R$ 600.040,00 (seiscentos mil e quarenta reais) Este é nosso parecer. Jôrge Flores CREA/ PR 28.400 D Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis RAP AIVIAI NDA AVIS INTAZ RAL. is-MT LAMA IVIVINILITAL. do Pazecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MEMORIAL DESCRITIVO SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES 93-C1, 93-C2 E 93-C3 DA QUADRA 93-C DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO” DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS QUADRA 93-C LOTE: 93-C1 MATRICULA Nº 5.322 A: 11.360,00 mº? (onze mil, trezentos e sessenta metros quadrados) FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho; FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) sendo: 40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C2; 40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C3; LADO DIREITO: 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para Avenida Brasil; LADO ESQUERDO: 142,00 m (cento e quarenta e dois metrns)-para Rua São Paulo. hun. de C.N. do Pap Ns Se; ANALISADO “ LOTE: 93-C2 | MATRICULA Nº 5.323 A: 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados) Drag pec FRENTE: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Rua São Paulo; FUNDOS: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C3 da Quadra 93- c: LADO DIREITO: 40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C1 da Quadra 93-C; LADO ESQUERDO: 40,00 m (quarenta metros) para Lote 93-C4. LOTE: 93-C3 MATRÍCULA Nº 5.324 A: 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados) FRENTE: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Avenida Brasil; FUNDOS: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C2 da Quadra 93-C; LADO DIREITO; 40,00 m (quargnta metros) para Lote 93-C4 da Quadra 93-C; de 2011. Ri TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - ESTRADAS E TOPOGRAFIA CREA 1707249695 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteBcamponovodoparecis. mtgovbr - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br : RUA SÃO PAULO S LOTE 93-C2 VADEA (AV E, À: 1.800,00m? RUA PORTO VELHO AVENIDA LIONS INTERNACIONAL AVENIDA BRASIL ! 4 q UM. de CN. do B PROJETO; DESIGNAÇÃO. RS ANALIS ADO “a (D- UNIFICAÇÃO DE LOTE URBANO SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES Oz. (COI DRA Sic ÃorE ESÉ-C1, 83-C2 E 03-63 - PATRIMÔNIO DE CAMPISMO DO PARECIS Tacquelno . o A CNP: 24 TECNÓLOGO EM : DORES ae raroamama. rea moraes SR A DATA: onstbção AREA TOTAL OOS LOTES: PRANCHA: 14.980,00? 01/02 RAE MNE NT PRINT AAL, Ena Novo do, > assa ? Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MEMORIAL DESCRITIVO SITUAÇÃO APÓS UNIFICAÇÃO DOS LOTES 93-C1, 93-C2 E 93-C3 DA QUADRA 93-C DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO” DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS QUADRA 93-C€ LOTE: 93-C1 A: 14.960,00 m? (quatorze mil, novecentos e sessenta metros quadrados) FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho; FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) para Lote 93-C4: LADO DIREITO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Avenida Brasil; LADO ESQUERDO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Rua São Paulo. Campo Novo do Parecis-MT, 07 de Julho de 2011. EF MUN DE GAMPO NOVO DO PARECIS . . CNPJ: 24.772,287/0001-36 TECNOLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - ESTRADAS E TOPOGRAFIA CREA 1707249695 À RS ANALISADO Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP + E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - e idas qua | | | ! t | 1 i temos caem rem meme cem mem RUA PORTO VELHO 0, E ss Lote FAVA] o Los : At 14.960,00m? RUA Asão PAULO p— LOTE 83-C4 & A: 3.040,00m' Si : AVENIDA LIONS INTERNACIONAL poe meme nomeou mamae mea AVENIDA BRASIL. cita cremes voo é cmmim ea minimo, me o “mma emo cume vue — PROJETO; DESIGNAÇÃO: meo" aa 2 E 93-C3 - PATRIMÔNIO DE CAMBO-NSUO PO PARECIS p Rg E TOPOGRAFIA oo) AREA TOTAL DOS LOTES: (E sumorom |) 14.960,00m? =Nd ALMENARA O) CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do “Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pafecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MEMORIAL DESCRITIVO SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE 93-C1 DA QUADRA 93-C DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO” DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS QUADRA 93-C LOTE: 93-C1 A: 14.960,00 m? (quatorze mil, novecentos e sessenta metros quadrados) FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho; FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) para Lote 93-C4: LADO DIREITO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Avenida Brasil; LADO ESQUERDO: 187,00 m (cento e oitenta e sete metros) para Rua São Paulo. Campo Novo do Parecis-MT, 07 de Julho de 2011. PREF MUN DE ZAMPO NOVO DO PARECIS JORGE FLÔRES . CNPJ: 24.772287/0001-36 TECNÓLOGO ÊM CONSTRUÇÃO CIVIL - ESTRADAS E TOPOGRAFIA CREA 1707249695 Gm. de C. N. do Bo RS ANALISADO * Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br q RUA PORTO VELHO q NUM. deC.N, do B> ar ANALISADO CREA 2t ag ínos.2 cem mma “Y Guidinho RUA A SÃO P PAULO — LOTE 9304 Q | A: 3.040,00ºS) , AVENIDA LIONS INTERNACIONAL AVENIDA BRASIL PROJETO. DESIGNAÇÃO: FRACIONAMENTO DE LOTE URBANO SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES QUAD pos or hs rermono 83-63 - PATRIMÔNIO DE CAM ea DO PARECIS as 3: 24.772.2570001-38 Ny AREA TOTAL DOS LOTES: NEN 1:250 (O auumoron ) 14.950,00m? (e oo | PNI o) [vai ÍNNIA vesviy spot dp oiê ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MEMORIAL DESCRITIVO SITUAÇÃO APÓS FRACIONAMENTO DO LOTE 93-C1 DA QUADRA 93-C DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO CAMPO NOVO” DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS QUADRA 93-C LOTE: 93-C1 A: 10.288,50 m? (dez mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta centimetros quadrados) FRENTE: 80,00 m (oitenta metros) para Rua Porto Velho; FUNDOS: 80,00 m (oitenta metros) sendo: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros) para Lote 93-C2; 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para Lote 93-C3; LADO DIREITO: 142,00,00 m (cento e dezessete metros) sendo: 117,00 m (cento e dezessete metros) para Avenida Brasil; 25,00 m (vinte e cinco metros) para lote 93-C3 LADO ESQUERDO: 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para Rua São Paulo. LOTE: 93-C2 A: 1.671,30 m? (mil seiscentos e setenta e um metros quadrados e trinta centímetros quadrados) FRENTE: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Rua São Paulo; FUNDOS: 45,00 m (quarenta e cinco metros) para Lote 93-C3 da Quadra 93-C; LADO DIREITO: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centimetros) para Lote 93- C1 da Quadra 93-C; LADO ESQUERDO: 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centimetros) para Lote 93-C4. LOTE: 93-C3 A: 3.000,20 m? (três mil metros quadrados e vinte centímetros qua S ( q 9 q. MSM CN. do Po e RS ANALISADO CN DE 10 nam J Hj b Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.36 E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - = si onbali abas de FRENTE: 70,00 m (setenta metros) para Avenida Brasil; FUNDOS: 70,00 m (setenta metros) sendo: 25,00m (vinte e cinco metros) para lote 93-C1; 45,00m (quarenta e cinco metros) para lote 93-C. CAMARA MUNICIPAL Campo Novo, do P; Is-MT, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pafêcis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LADO DIREITO: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para Lote 93-C4 da Quadra 93-C; LADO ESQUERDO: 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) para Lote 93-C1 da Quadra 93-C. Campo Novo do Parecis-MT, 07 de Julho de 2011. PREF MUN DE CAMPO NOVO DO PARECIS JORGE 5 ÓRES CNPJ: 24.772.287/0001-36 TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - ESTRADAS E TOPOGRAFIA CREA 1707249695 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br RUA A SÃO PAULO — /. < er RS Las : 1. . Lote Sé A: 3.040,00m? Sl] ; (LL Aco. A : Pd LL : RUA PORTO VELHO AVENIDA LIONS INTERNACIONAL AVENIDA BRASIL PROJETO: ejdir: do CREA 25046 805.2