| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2011 |
| Date | 2011-08-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 508/96 QUE DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO, DESAFETAÇÃO E PARCELAMENTO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 Criação Lei Nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.434/201 1 04 de agosto de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 508/96 QUE DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO, DESAFETAÇÃO E PARCELAMENTO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º, o art. 5º e o art. 6º da Lei Municipal nº 508, de 8 de novembro de 1986, que dispõe sobre afetação, desafetação e parcelamento de áreas localizadas no loteamento Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento das áreas descritas no art. 1º, passando a denominar-se quadra 265 com 14 lotes e quadra 270-A com 10 lotes, totalizando 24 lotes urbanos, conforme croqui e memorial descritivo, anexos, partes integrantes desta Lei. Parado DR Art. 5º Será desmembrado uma travessa com extensão de 450,00 x 10,00m, perfazendo uma área de 4.500,00m?, dando acesso aos lotes das quadras 253-A, 259-A, 265 e 270-A e o Bairro Jardim Alvorada. An. 6º. O lote 01 da quadra 253-A será utilizado para construção de equipamentos urbanos, afetado e transformado em Área Comunitária.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. afixação no MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal dé Administração Avenida Mato Grosso, Nº 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br