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norma nº 1434/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2011
Date 2011-08-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 508/96 QUE DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO, DESAFETAÇÃO E PARCELAMENTO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Criação Lei Nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.434/201 1 04 de agosto de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 508/96 QUE
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO, DESAFETAÇÃO E PARCELAMENTO
DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA
APARECIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º, o art. 5º e o art. 6º da Lei Municipal nº 508, de 8 de
novembro de 1986, que dispõe sobre afetação, desafetação e parcelamento de
áreas localizadas no loteamento Nossa Senhora Aparecida, e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
parcelamento das áreas descritas no art. 1º, passando a denominar-se quadra 265
com 14 lotes e quadra 270-A com 10 lotes, totalizando 24 lotes urbanos, conforme
croqui e memorial descritivo, anexos, partes integrantes desta Lei.
Parado DR
Art. 5º Será desmembrado uma travessa com extensão de 450,00 x
10,00m, perfazendo uma área de 4.500,00m?, dando acesso aos lotes das quadras
253-A, 259-A, 265 e 270-A e o Bairro Jardim Alvorada.
An. 6º. O lote 01 da quadra 253-A será utilizado para construção de
equipamentos urbanos, afetado e transformado em Área Comunitária.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
afixação no
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal dé Administração
Avenida Mato Grosso, Nº 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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