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norma nº 1437/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.437/2011 25 de agosto de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, pe de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público para preenchimento de cargos em projetos com transferências
de recursos da União ou do Estado, a Administração Pública Municipal de Campo
Novo do Parecis, fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante processo seletivo
de provas ou provas e títulos, do qual constarão todos os direitos, deveres,
remuneração do contratado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Consideram-se projetos com transferências de recursos da
União ou do Estado aqueles que visam o atendimento dos serviços de assistência
social, saúde e educação no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito
mediante processo seletivo de provas ou provas e títulos, sujeito à ampla
divulgação, a ser regulamentado por decreto executivo, e será ordenado por
despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo Municipal, que declarará a
necessidade e o interesse público, para a execução dos referidos projetos com
transferências de recursos da União ou do Estado, com a caracterização da
temporariedade do serviço, o emprego ou a função a ser exercida, os salários, o
local de trabalho, a carga horária semanal e a estimativa de custos da
contratação, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e
orçamentários necessários às contratações, com a descrição dos cargos,
remuneração, carga horária, titulação mínima, são os constantes do Anexo 1.
8 1º. Devido à duração determinada dos projetos com transferências.
de recursos da União ou do Estado tratados nesta Lei, os contratos a que se
refere este artigo, terão sua duração pelo período máximo de 1 (um) ano, não
admitindo prorrogação.
8 2º. Caso haja a extinção dos projetos com transferências de
recursos da União ou do Estado o contrato será rescindido mediante
comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo
período máximo de 1 (um) ano, não prorrogável, sendo que o contratado será
a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o seu
contrato será regido pelo Regime Jurídico Administrativo.
Art. 5º. As contratações somente poderão ser efetivadas com
observância da dotação orçamentária específica.
8 1º. Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido
por médico contratado pelo Município, o qual deverá considerar a aptidão para o
exercício da função, objeto da contratação.
8 2º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou
em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade
do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei,
será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os
servidores efetivos em função assemelhada no Município.
Art. 8º. É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a
ausência ao serviço por mais de 3 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo
justificado.
Parágrafo único. É também motivo de rescisão da contratação, nos
termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança em qualquer das esferas de governo.
Art. 9º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o
Departamento de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação
ao una de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 2 (dois) dias, para
fins de verificação da legalidade e registro, a contar de sua publicação na
imprensa oficial do Município.
Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
| — automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo
qualquer outra formalidade;
Il — por iniciativa do contratado;
HI — por iniciativa do contratante;
IV — pela rescisão prevista no art. 8º desta Lei;
V — em caso de aplicação de 2 (duas) advertências;
VI — por interesse da administração pública.
8 1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. £LZ
ha qa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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8 2º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Ill, decorrente de
conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de
indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante
do contrato.
Art. 11. Fica assegurado ao contratado nos termos desta Lei:
| — o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos)
por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
Il — o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo
exercício da função, e proporcionais na proporção de 1/12 (um doze avos) por
mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 12. Serão considerados como dias trabalhados as ausências do
contratado em virtude de:
| — casamento até 3 (três) dias consecutivos;
- W-falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até
2 (dois) dias consecutivos;
Ill — serviços obrigatórios por lei.
Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos
termos desta Lei será contado para todos os efeitos legais.
Art. 14. A autorização para contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de
cargos de projetos com transferências de recursos da União ou do Estado são os
constantes no Anexo | e Il desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Novo do Parecis, aos 25
dias do m
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supr:
MARCIO ANTAOI|CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ANEXO |
QUADRO DE VAGAS
A — Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Função Nº de | Carga Vencimento Requisitos
Vagas | Horária s
Professor 02 40 horas 2.306,14 Nível Superior —
semanais Licenciatura Plena em
Pedagogia
Instrutor de 05 40 horas 858,88 Alfabetizado e possuir
Artesanato semanais Certificados de cursos
realizados com
documentação
comprobatória.
Instrutor de| 01 40 horas 858,88 Ensino Médio e
Informática semanais certificados de cursos
realizados com
documentação
comprobatória.
Ajudante de 01 40 horas 703,14 Alfabetizado e possuir
Serviços Gerais semanais Carta de
Recomendação.
Cozinheiro (a) 01 40 horas 703,14 Alfabetizado e possuir
semanais Carta de
Recomendação.
Operador — (a) 01 40 horas 900,00 Ensino Médio/Curso
Bolsa Família semanais Informática
Fonte: Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis (Ajudante de serviços Gerais e Cozinheiro).
B - Projeto APLAUSO
Função Nº de Vagas | Carga Horária | Vencimentos Requisitos
Professor 06 20 horas 1.153,08 | Formação em
Magistéri semanais Nível Magistério
Agente | de 01 40 horas 703,14 | Alfabetizado e
Serviços semanais possuir Carta de
Gerais Recomendação
Cozinheiro (a) 01 40 horas 703,14 | Alfabetizado e
semanais possuir Carta de
Recomendação
Instrutor [ 01 20 horas 676,27 | Fundamental e
Oficina de semanais possuir
Música Certificados de
cursos realizados
com
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP ag
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documentação
comprobatória.
Professor de 01 11 horas 453,00 | Formação em
Leitura semanais Nível Magistério
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
C — Programa SAMU
Função | Nº de Vagas | Carga Vencimentos Requisitos
Horária
Agente 04 40 horas 1.022,29 Ensino Médio |
Operacional da semanais
Saúde/Conduto
r de Veículos de
Urgência
Técnico da 04 40 horas 1.189,96 Ensino médio
Saúde/Técnico semanais completo e
em curso regular
Enfermagem de Técnico de
Enfermagem
com
certificado
devidamente
registrado no
COREN
Fonte: Sdiretaria Municipal de Saúde
Ed
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES
1. Cargo: Instrutor de Artesanato
1.1.Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente
os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a
participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno;
desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de
capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos
oferecidos, de forma a garantir a integração dos objetivos proposto; fiscalizar o
manuseio do material utilizado nos trabalhos; introduzir novas abordagens de
trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado; atuar ética e
profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo o artesanato.
2. Cargo: Técnico em Informática
2.1. Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente
os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a
participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno;
desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de
capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos
trabalhos; atuar ética e profissionalmente; prestar suporte técnico; verificar o
funcionamento de software e hardware; elaborar dicas e procedimentos de
informática para os usuários dos sistemas; cadastrar e manter atualizado o banco
de dados pesquisar dados no sistema; preparar documentos para digitação;
auxiliar na detecção de erros / falhas na operação dos sistemas.
3. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
3.1. Descrição: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem
como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os
materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4. Cargo: Cozinheira
4.1. Descrição: Executar tarefas específicas relacionadas ao preparo de
refeições, Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos
corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como
providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios; Comunicar
ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria
entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição
de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; zelar pela segurança
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza
dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
5. Cargo: Operador Bolsa Família
5.1. Descrição: Executar tarefas de atendimento ao público, cadastramento físico
e digital profissional com habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais,
devendo executar, no Sistema de Cadastro Único, as inclusões e alterações
realizadas nos formulários de cadastramento, visitas domiciliares.
6. Cargo: Técnico de Enfermagem
6.1. Descrição: Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, ministrar
medicamento por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador
por telemedicina, fazer curativos, prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar
por sua segurança, participar de programas de treinamento e aprimoramento
profissional especialmente em urgência/emergência, realizar manobras de
extração manual de vítimas.
7. Cargo: Condutor de Veículos de Urgência
7.1. Descrição: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento
e transporte de pacientes, conhecer integralmente o veículo e realizar
manutenção básica do mesmo, estabelecer contato radiofônico ou telefônico com
a central de regulação médica e seguir suas orientações, conhecer a malha viária
local, conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde, auxiliar a equipe de
saúde nos gestos básicos de suporte à vida, auxiliar a equipe nas imobilizações e
transporte de vítimas, realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica,
identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
8. Cargo: Professor Magistério
8.1. Descrição:
Observação e monitoramento de necessidades quanto a dificuldades
apresentadas pelos alunos nas aulas de reforço; buscar materiais e recursos para
sanar dificuldades de compreensão de conteúdos aplicados no ensino regular;
cumprir integralmente a carga horária determinada; respeitar o Educando bem
como suas limitações levando-o a sanar as suas dificuldades; atender
prontamente as necessidades de reforço escolar; comprometer-se com a
qualidade das aulas que irá ministrar; informar o responsável técnico do projeto
'sobre todas as atividades realizadas; bem como irregularidades que possam
ocorrer durante a execução do projeto; manter em dia lista de presença e
conteúdos; manter contato com a escola de origem do educando para obter
conhecimento das necessidades do educando em relação ao reforço escolar;
fornecer relatório mensal a escola de origem do educando, bem como ao técnico
responsável pelo projeto sobre o rendimento e a frequência escolar; ter
envolvimento com a comunidade que frequenta o projeto a fim de conhecer cada
educando; zelar pelo material utilizado no projeto.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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9. Cargo: Instrutor de Oficina Música
9.1. Descrição: ministrar aulas de teoria e prática com instrumentos específicos;
elaborar plano de aulas justificado; cumprir integralmente a carga horária
determinada; comprometer-se com a qualidade das aulas ministradas bem como
com o aprendizado dos Educandos; zelar pelo patrimônio; fornecer relatório
mensal ao responsável técnico do projeto sobre as aulas ministradas, conteúdo e
assiduidade dos Educandos; ter envolvimento com a comunidade que atende a
fim de nr vínculo reconhecendo cada Educando; manter a ordem e disciplina;
incentivar a pratica de apresentações musicais dos Educandos; conscientizar os
Educandos da importância de saber tocar um instrumento, melhorando assim a
coordenação motora, percepção, equilíbrio, concentração etc.
10. Cargo: Professor de Leitura
10.1. Descrição: observação e monitoramento de necessidades quanto a
dificuldades de leitura e Interpretação apresentadas pelos alunos; cumprir carga
horária integral; comprometer-se com o conteúdo a ser ministrado; elaborar plano
de trabalho detalhado visando sanar as dificuldades dos Educandos em relação à
leitura e Interpretação; buscar materiais de apoio; manter em dia a lista de
presenças e enviar relatório mensal de frequência ao responsável técnico pelo
projeto; zelar pelo patrimônio; ter envolvimento com a comunidade que frequenta
o projeto a fim de conhecer cada educando; conscientizar os Educandos da
importância da leitura e da interpretação no seu cotidiano.
11. Cargo: Professor Pedagogo
11.1. Descrição: Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da
escola e no desenvolvimento do processo educativo; coordenar reuniões, planejar
e ministrar palestras, encontros e outros eventos; orientar os trabalhos das
famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na
comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos
comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação
informal à comunidade; prestar atendimento pedagógico planejando e
desenvolvendo ações curriculares e encaminhando a criança e/ou adolescente
para serviços especializados; efetuar pesquisa e preparo de material didático
auxiliar de prática docente; estabelecer estratégias de recuperação social das
crianças e adolescentes em vulnerabilidade.
as
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-
ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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