| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.437/2011 25 de agosto de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, pe de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de cargos em projetos com transferências de recursos da União ou do Estado, a Administração Pública Municipal de Campo Novo do Parecis, fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante processo seletivo de provas ou provas e títulos, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do contratado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Consideram-se projetos com transferências de recursos da União ou do Estado aqueles que visam o atendimento dos serviços de assistência social, saúde e educação no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo de provas ou provas e títulos, sujeito à ampla divulgação, a ser regulamentado por decreto executivo, e será ordenado por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo Municipal, que declarará a necessidade e o interesse público, para a execução dos referidos projetos com transferências de recursos da União ou do Estado, com a caracterização da temporariedade do serviço, o emprego ou a função a ser exercida, os salários, o local de trabalho, a carga horária semanal e a estimativa de custos da contratação, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações, com a descrição dos cargos, remuneração, carga horária, titulação mínima, são os constantes do Anexo 1. 8 1º. Devido à duração determinada dos projetos com transferências. de recursos da União ou do Estado tratados nesta Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração pelo período máximo de 1 (um) ano, não admitindo prorrogação. 8 2º. Caso haja a extinção dos projetos com transferências de recursos da União ou do Estado o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período máximo de 1 (um) ano, não prorrogável, sendo que o contratado será a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será regido pelo Regime Jurídico Administrativo. Art. 5º. As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica. 8 1º. Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico contratado pelo Município, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. 8 2º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município. Art. 8º. É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 3 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único. É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 9º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação ao una de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 2 (dois) dias, para fins de verificação da legalidade e registro, a contar de sua publicação na imprensa oficial do Município. Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | — automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; Il — por iniciativa do contratado; HI — por iniciativa do contratante; IV — pela rescisão prevista no art. 8º desta Lei; V — em caso de aplicação de 2 (duas) advertências; VI — por interesse da administração pública. 8 1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. £LZ ha qa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 8 2º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Ill, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 11. Fica assegurado ao contratado nos termos desta Lei: | — o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias; Il — o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função, e proporcionais na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 12. Serão considerados como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de: | — casamento até 3 (três) dias consecutivos; - W-falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos; Ill — serviços obrigatórios por lei. Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos legais. Art. 14. A autorização para contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de cargos de projetos com transferências de recursos da União ou do Estado são os constantes no Anexo | e Il desta Lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Novo do Parecis, aos 25 dias do m Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supr: MARCIO ANTAOI|CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO | QUADRO DE VAGAS A — Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Função Nº de | Carga Vencimento Requisitos Vagas | Horária s Professor 02 40 horas 2.306,14 Nível Superior — semanais Licenciatura Plena em Pedagogia Instrutor de 05 40 horas 858,88 Alfabetizado e possuir Artesanato semanais Certificados de cursos realizados com documentação comprobatória. Instrutor de| 01 40 horas 858,88 Ensino Médio e Informática semanais certificados de cursos realizados com documentação comprobatória. Ajudante de 01 40 horas 703,14 Alfabetizado e possuir Serviços Gerais semanais Carta de Recomendação. Cozinheiro (a) 01 40 horas 703,14 Alfabetizado e possuir semanais Carta de Recomendação. Operador — (a) 01 40 horas 900,00 Ensino Médio/Curso Bolsa Família semanais Informática Fonte: Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (Ajudante de serviços Gerais e Cozinheiro). B - Projeto APLAUSO Função Nº de Vagas | Carga Horária | Vencimentos Requisitos Professor 06 20 horas 1.153,08 | Formação em Magistéri semanais Nível Magistério Agente | de 01 40 horas 703,14 | Alfabetizado e Serviços semanais possuir Carta de Gerais Recomendação Cozinheiro (a) 01 40 horas 703,14 | Alfabetizado e semanais possuir Carta de Recomendação Instrutor [ 01 20 horas 676,27 | Fundamental e Oficina de semanais possuir Música Certificados de cursos realizados com Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP ag E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 documentação comprobatória. Professor de 01 11 horas 453,00 | Formação em Leitura semanais Nível Magistério Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura C — Programa SAMU Função | Nº de Vagas | Carga Vencimentos Requisitos Horária Agente 04 40 horas 1.022,29 Ensino Médio | Operacional da semanais Saúde/Conduto r de Veículos de Urgência Técnico da 04 40 horas 1.189,96 Ensino médio Saúde/Técnico semanais completo e em curso regular Enfermagem de Técnico de Enfermagem com certificado devidamente registrado no COREN Fonte: Sdiretaria Municipal de Saúde Ed Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(GQcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES 1. Cargo: Instrutor de Artesanato 1.1.Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos oferecidos, de forma a garantir a integração dos objetivos proposto; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; introduzir novas abordagens de trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado; atuar ética e profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo o artesanato. 2. Cargo: Técnico em Informática 2.1. Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; atuar ética e profissionalmente; prestar suporte técnico; verificar o funcionamento de software e hardware; elaborar dicas e procedimentos de informática para os usuários dos sistemas; cadastrar e manter atualizado o banco de dados pesquisar dados no sistema; preparar documentos para digitação; auxiliar na detecção de erros / falhas na operação dos sistemas. 3. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 3.1. Descrição: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 4. Cargo: Cozinheira 4.1. Descrição: Executar tarefas específicas relacionadas ao preparo de refeições, Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios; Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 5. Cargo: Operador Bolsa Família 5.1. Descrição: Executar tarefas de atendimento ao público, cadastramento físico e digital profissional com habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais, devendo executar, no Sistema de Cadastro Único, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento, visitas domiciliares. 6. Cargo: Técnico de Enfermagem 6.1. Descrição: Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, ministrar medicamento por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina, fazer curativos, prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência/emergência, realizar manobras de extração manual de vítimas. 7. Cargo: Condutor de Veículos de Urgência 7.1. Descrição: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas, realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica, identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. 8. Cargo: Professor Magistério 8.1. Descrição: Observação e monitoramento de necessidades quanto a dificuldades apresentadas pelos alunos nas aulas de reforço; buscar materiais e recursos para sanar dificuldades de compreensão de conteúdos aplicados no ensino regular; cumprir integralmente a carga horária determinada; respeitar o Educando bem como suas limitações levando-o a sanar as suas dificuldades; atender prontamente as necessidades de reforço escolar; comprometer-se com a qualidade das aulas que irá ministrar; informar o responsável técnico do projeto 'sobre todas as atividades realizadas; bem como irregularidades que possam ocorrer durante a execução do projeto; manter em dia lista de presença e conteúdos; manter contato com a escola de origem do educando para obter conhecimento das necessidades do educando em relação ao reforço escolar; fornecer relatório mensal a escola de origem do educando, bem como ao técnico responsável pelo projeto sobre o rendimento e a frequência escolar; ter envolvimento com a comunidade que frequenta o projeto a fim de conhecer cada educando; zelar pelo material utilizado no projeto. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 9. Cargo: Instrutor de Oficina Música 9.1. Descrição: ministrar aulas de teoria e prática com instrumentos específicos; elaborar plano de aulas justificado; cumprir integralmente a carga horária determinada; comprometer-se com a qualidade das aulas ministradas bem como com o aprendizado dos Educandos; zelar pelo patrimônio; fornecer relatório mensal ao responsável técnico do projeto sobre as aulas ministradas, conteúdo e assiduidade dos Educandos; ter envolvimento com a comunidade que atende a fim de nr vínculo reconhecendo cada Educando; manter a ordem e disciplina; incentivar a pratica de apresentações musicais dos Educandos; conscientizar os Educandos da importância de saber tocar um instrumento, melhorando assim a coordenação motora, percepção, equilíbrio, concentração etc. 10. Cargo: Professor de Leitura 10.1. Descrição: observação e monitoramento de necessidades quanto a dificuldades de leitura e Interpretação apresentadas pelos alunos; cumprir carga horária integral; comprometer-se com o conteúdo a ser ministrado; elaborar plano de trabalho detalhado visando sanar as dificuldades dos Educandos em relação à leitura e Interpretação; buscar materiais de apoio; manter em dia a lista de presenças e enviar relatório mensal de frequência ao responsável técnico pelo projeto; zelar pelo patrimônio; ter envolvimento com a comunidade que frequenta o projeto a fim de conhecer cada educando; conscientizar os Educandos da importância da leitura e da interpretação no seu cotidiano. 11. Cargo: Professor Pedagogo 11.1. Descrição: Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; coordenar reuniões, planejar e ministrar palestras, encontros e outros eventos; orientar os trabalhos das famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; prestar atendimento pedagógico planejando e desenvolvendo ações curriculares e encaminhando a criança e/ou adolescente para serviços especializados; efetuar pesquisa e preparo de material didático auxiliar de prática docente; estabelecer estratégias de recuperação social das crianças e adolescentes em vulnerabilidade. as Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br