| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.438/2011 25 de agosto de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a e Na VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.400/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no art. 3º, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, $ 1º, incisos |, ||, Ile IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito pg Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de agosto de 20 Registrada na Secretari afixação no lugar de costume, data s MARCIO ANTAQ CANTERLE Secretário Municipalde Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br