| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2007 QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.442/2011 29 de setembro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.200/2007 QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º acrescido do $ 4º da Lei Municipal nº. 1.200, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 4º. Fica assegurado ao Conselheiro Tutelar, nos termos desta Lei, o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ovo do Parecis, aos 29 dias Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data su MARCIO ANTÃO|CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwyw.camponovodoparecis.mt.gov.br