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norma nº 1444/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 468/96, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEINº. 1.444/2011
Campo Novo do Parecis, 06 de outubro de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI
MUNICIPAL Nº. 468/96, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE AREA E, DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º acrescido dos 88 1º e 2º da Lei Municipal nº. 468, de 10
de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. A área a ser transferida no Município, destina-se exclusivamente à
edificação de um prédio para a instalação do Destacamento da Polícia Militar.
$ 2º Em caso da impossibilidade da permuta por motivos alheios à
vontade do Sr. Aderbal Lúcio Moreira, devidamente justificado, fica o Município
autorizado a receber em moeda corrente nacional o valor equivalente à área de que
trata o caput deste artigo, mediante sua avaliação atualizada, tomando por base o valor
médio por hectare pago pelo Município nas aquisições de imóveis nos últimos 2 (dois)
anos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunicipaLde xvo do Parecis, aos 6 dias do
mês de outubro de 2011.
ERFT
MAURO VALTER
Prefeitô
Registrada na Secretaria Munigi
afixação no lugar de costume, data supra á
|
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
al Ú Administração, publicada por
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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