| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 468/96, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEINº. 1.444/2011 Campo Novo do Parecis, 06 de outubro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 468/96, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE AREA E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º acrescido dos 88 1º e 2º da Lei Municipal nº. 468, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. A área a ser transferida no Município, destina-se exclusivamente à edificação de um prédio para a instalação do Destacamento da Polícia Militar. $ 2º Em caso da impossibilidade da permuta por motivos alheios à vontade do Sr. Aderbal Lúcio Moreira, devidamente justificado, fica o Município autorizado a receber em moeda corrente nacional o valor equivalente à área de que trata o caput deste artigo, mediante sua avaliação atualizada, tomando por base o valor médio por hectare pago pelo Município nas aquisições de imóveis nos últimos 2 (dois) anos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunicipaLde xvo do Parecis, aos 6 dias do mês de outubro de 2011. ERFT MAURO VALTER Prefeitô Registrada na Secretaria Munigi afixação no lugar de costume, data supra á | MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração al Ú Administração, publicada por Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br