| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.447/2011 13 de outubro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis, incluindo o valor da contribuição na fatura de consumo de água. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici vo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2011. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria unicipal de Administração, publicada por afixação no local de costume, data sup e der a 2 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração