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norma nº 1447/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.447/2011 13 de outubro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS
USUÁRIOS À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de
Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis,
incluindo o valor da contribuição na fatura de consumo de água.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici vo do Parecis, aos 13
dias do mês de outubro de 2011.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria
unicipal de Administração, publicada por
afixação no local de costume, data sup e
der
a
2
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de Administração

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