| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.384/2010, DE 26.08.2010, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO, CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DOS CORREIOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE SE DISPUSEREM À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.448/2011 13 de outubro de 2011. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.384/2010, DE 26.08.2010, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO, CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DOS CORREIOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE SE DISPUSEREM À PPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.384/2010, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: CAM err 8 2º. Além do previsto no caput deste artigo, as agências bancárias, cooperativas de crédito e agências dos Correios, deverão proceder a instalação de bebedouros e sanitários de uso público, bem como disponibilizar assentos em número suficiente em todos os setores de atendimento.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.384/2010, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 3º: CAR iii no 83º. Os sanitários de uso público de que trata o parágrafo anterior deverão ser instalados no prazo de 6(seis) meses, a partir da vigência desta Lei, devendo os mesmos ser separacios por sexo e adequados ao uso dos portadores de necessidades especiais.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipz ovo do Parecis, aos 13 Prefeito Múnicipal Registrada na Secretaria unicipal de Administração, publicada por afixação no local de costume, data ' | Daiana?Táyse Tessaro MARCIO ANTÃO GANTERLE E ge Secretário Municipal dejAdministração denis Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br