| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.452/2011 8 de novembro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, tapumes, biombos ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização das operações financeiras realizadas pelos clientes no interior das agências e postos de atendimento, isolando- os e preservando a intimidade e a segurança dos clientes. Parágrafo único. A área dos caixas eletrônicos também se enquadra no previsto neste artigo. Art. 2º. Vetado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M mpo Novo do Parecis, aos 8 dias do mês de novembro de 2011. icipal de WAURO VALTER BERFT Prefeito Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data su MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.452/2011 8 de novembro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal. PARTE VETADA PELO PREFEITO MUNICIPAL E MANTIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL, DO PROJETO QUE SE TRANSFORMOU NA LEI Nº 1.452, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE “DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, rejeitou e manteve o veto aposto ao art. 2º do Projeto de Lei nº 026/2011, de autoria da Mesa Diretora, e sanciona a seguinte Lei: BEE, TO aooncersaninoiis TD Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária de 10 (dez) UFCNP — Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis por agência bancária ou posto de atendimento em que não houver sido instalado o equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação. Gabinete do Prefeito Munieipabde-Ca IN do mês de janeiro de 2012. e cat MAURO VALTER BERFT o do Parecis, aos 10 dias Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data s MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 1346 de 21.11.2011 ÇA ia venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 7 -000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br