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norma nº 1452/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.452/2011 8 de novembro de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU
ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas
agências e postos de atendimento ao público, tapumes, biombos ou estruturas
similares, localizados de forma a impedir a visualização das operações financeiras
realizadas pelos clientes no interior das agências e postos de atendimento, isolando-
os e preservando a intimidade e a segurança dos clientes.
Parágrafo único. A área dos caixas eletrônicos também se enquadra no
previsto neste artigo.
Art. 2º. Vetado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M mpo Novo do Parecis, aos 8 dias
do mês de novembro de 2011.
icipal de
WAURO VALTER BERFT
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por
afixação no lugar de costume, data su
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.452/2011 8 de novembro de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
PARTE VETADA PELO PREFEITO MUNICIPAL E MANTIDA PELA CÂMARA
MUNICIPAL, DO PROJETO QUE SE TRANSFORMOU NA LEI Nº 1.452, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2011, QUE “DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU
ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS
AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal nos termos do
art. 39, IV, do Regimento Interno, rejeitou e manteve o veto aposto ao art. 2º do
Projeto de Lei nº 026/2011, de autoria da Mesa Diretora, e sanciona a seguinte Lei:
BEE, TO aooncersaninoiis TD
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a instalação dos
biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de
90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária de 10
(dez) UFCNP — Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis por agência bancária ou
posto de atendimento em que não houver sido instalado o equipamento, até o
efetivo cumprimento da obrigação.
Gabinete do Prefeito Munieipabde-Ca IN
do mês de janeiro de 2012. e
cat
MAURO VALTER BERFT
o do Parecis, aos 10 dias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por
afixação no lugar de costume, data s
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, nº 1346 de 21.11.2011
ÇA
ia
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 7 -000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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