| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.282.119,93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.455/2011 18 de novembro de 2011. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.282.119,93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.292.119,93 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, cento e dezenove reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 —- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 0002- EDUCATIVA — EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA 1147 — Construção de Escola de Educação Infantil/Proinfância-JP 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 1.282.119,93 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Termo de Compromisso nº PAC201507/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 1.282.119,93, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei nº 4.320/64, Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.377, de 09 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 — LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipat-de mês de novembro de 2011. Es: Registrada na Secretaria no lugar de costume, data supra. fpo Novo do Parecis, aos 18 dias do icipa e Administração, publicada por afixação MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br