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norma nº 1459/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO NO VALOR DE R$1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.459/201 1 7 de dezembro de 2011.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR
TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA OUTRO NO VALOR
DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro no valor de R$ 1.400.000,00 (um
milhão e quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2001 — Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 28.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
02 — GOVERNO MUNICIPAL
02.001.04.122.0011.2002 - Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0011.2005 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Administração
3.1.90.11 .00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 140.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.04.129.0011.2006 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
|
04.001.28.846.0011.3004 — Contribuição para o PASEP
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 65.000,00
04.002.04.129.0011.1017 - Manutenção da Central de Arrecadação
3.1.90.11 -00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 65.000,00
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.001.15.122.0011.2013 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 70.000,00
ca
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
07.002.15.451.0010.2064 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
07.007.17.452.0005.2076 - Manutenção do Sist. de Água e Saneamento Básico
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA
09.003.12.361.0002.2035 — Remuneração do Magistério do Ens.Fund.FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 600.000,00
09.003.12.365.0002.2065 - Remuneração do Magistério da Educ.Inf. FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a transposição, remanejamento e
transferência de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução
parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento
vigente, em conformidade com o art. 43, $ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, de
acordo com artigo 23, 8 1º, da Lei Municipal nº. 1.377/2010 - LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2011:
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1001 — Modernização Adm. da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 14.500,00
01.001.01.031.0001.1002 — Estruturação de Veículos da Câmara Municipa!
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 5.500,00
01.001.01.031.0001 -1005 — Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
02 - GOVERNO MUNICIPAL
02.001.04.122.0011.1004 - Modernização Administrativa do Governo Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 2.174,00
02.001.04.122.0011.1005 — Estruturação da Frota de Veículos do Governo Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
02.004.04.124.0011.2008 - Manutenção e Enc. com a Controladoria
ASA - Equipamento e Material Permanente R$ 1.965,00
| E
03 - SECREATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 .04.122.001 1.1006 - Modernização Adm. da Secretaria de Administração
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 693,00
03.001.14.422.0008.2071 — Manutenção do Procon
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.04.129.0011.1011 - Modernização administrativa da Secretaria de Finanças
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 845,00
04.002.04.129.0011.1014 - Modernização Adm. Da Central de Arrecadação
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 206,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001.27.122.0003.1022 - Modernização Adm. da Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 1.036,00
06.001.27.122.0003.1023 - Estruturação da Frota de Veículos da Secretaria de
Esportes e Lazer
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 300,00
06.002.27.812.0003.1026 — Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 150,00
|
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.001.15.122.0011.1031-Modernização Adm. Secretaria da Secr. de Infraestrutura
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 2.355,00
07.004.15.451.0006.2015 - Manutenção do Trânsito Urbano
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
07.007.17.122.0005.1118 - Modernização Adm. Do Depto de Água — DAP
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 4.470,00
07.007.17.452.0005.1121 - - Constr.e Ampl. do Sist de Abast.de Água e Esgoto
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
07.002.15.452.0010.2014 - Manutenção e Enc. com a Infraestrutura
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 14.000,00
07.002.15.451.0010.1036 — Conclusão do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 56.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.001.20.122.0011.1040 — Estruturação da Frota da Secr.Desenv.Econômico e
Turismo
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
08.002.20.244.0013.1043 — Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 10.000,00
09 - id FRÓTUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
09.001 12.122.001 1.1048 - Modernização Adm. Da Secretaria de Cultura
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 1.754,00
09.002.12.361.0002.1050 — Construção e Ampl.de Unidades Escolares
ie — Obras e Instalações R$ 15.129,00
09.002.12.361.0002.2029 — Manutenção com Transporte Escolar
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 40.000,00
09.005.13.392.0002.2037 — Manutenção e Enc. c/Depto de Cultura
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.122.0004.1070 - Modernização Administrativa da Secretaria de Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
|
10.002.10.301.0004.1073 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 39.293,00
10.002.10.301.0004.1075 — Construção do Centro Integrado de Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 140.000,00
10.002.10.301.0004.1077 - Modernização Administrativa das Unidades de Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 29.000,00
10.002.10.301.0004.1078 - Estruturação da Frota de Veículos das Unidades de
Saúde.
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 65.000,00
10.002.10.301.0004.2044 — Manutenção das Unidades de Saúde
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 150.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 126.900,00
10.002.10.302.0004.1076 — Ampliação e Ref.do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 57.974,00
10.002.10.304.0005.2045 — Man.das Ações de Vigilância Sanit.Epid.e Ambiental
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 95.000,00
10.002.10.302.0004.2042 — Manutenção das Ações Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 192.000,00
10.002.10.303.0004.2043 — Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 16.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
11.001.08.122.0011.1085 - Modernização Adm.Secretaria de Trabalho e Ação Social
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
(O
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 7.239,00
11.001.08.122.0011.2048 — Manutenção e Enc.Secretaria de Trabalho e Ação Social
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais R$ 31.000,00
|
11.001 08.244 0008.1092 — Estruturação da Frota de Veículos do FMAS
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 3.300,00
11.002.08.244.0008.1141 — Construção e Ampliação de CRAS
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 56.000,00
11.002.08.244.0008.2050 — Manutenção e Enc. do CRAS
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais R$ 8.400,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 39.817,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 1.400.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ovo do Parecis, aos 7 dias
Prefeito Múnicipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por
afixação no local de costume, data supr: |
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de| Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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