| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA CASA TERAPÊUTICA "VIVER SÓBRIO". |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEINº 1471/2011 21 de dezembro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA CASA TERAPÊUTICA “VIVER SÓBRIO”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica “Viver Sóbrio”, entidade sem fins ia, com sede na Avenida Francisco Serrano, nº 415-S, Distrito de Progresso, município de Tangará da Serra —- MT, devidamente inscrita no CNPJ/ME nº 12.928.432/46. 8 1º. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão executados através de Instrumento Particular de Termo de Convênio, tendo como objetivo auxiliar nas despesas com tratamento de munícipes campo-parecienses com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas encaminhados através da Secretaria Municipal de Saúde para a referida Associação. $ 2º. As obrigações e demais atribuições das partes encontrar-se-ão definidas no Termo de Convênio. Art. 2º. Os valores a serem repassados constantes desta Lei passam a integrar as Leis Orçamentárias Anuais. Art. 3º A Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica «viver Sóbrio” deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros ao Município. nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito pTeTp mês de dezembro de 2011. Le MAURO VALTER BERFT Preféito Municipal 69” Novo do Parecis, aos 21 dias do Registrada na Secretaria Municipal de * Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. ] MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br