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norma nº 1471/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA CASA TERAPÊUTICA "VIVER SÓBRIO".
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEINº 1471/2011 21 de dezembro de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA
CASA TERAPÊUTICA “VIVER SÓBRIO”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis.
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros para a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica “Viver Sóbrio”, entidade
sem fins ia, com sede na Avenida Francisco Serrano, nº 415-S, Distrito de
Progresso, município de Tangará da Serra —- MT, devidamente inscrita no CNPJ/ME nº
12.928.432/46.
8 1º. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão
executados através de Instrumento Particular de Termo de Convênio, tendo como objetivo
auxiliar nas despesas com tratamento de munícipes campo-parecienses com transtornos
decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas encaminhados através da Secretaria
Municipal de Saúde para a referida Associação.
$ 2º. As obrigações e demais atribuições das partes encontrar-se-ão definidas
no Termo de Convênio.
Art. 2º. Os valores a serem repassados constantes desta Lei passam a integrar
as Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 3º A Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica «viver Sóbrio”
deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros ao Município. nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito pTeTp
mês de dezembro de 2011. Le
MAURO VALTER BERFT
Preféito Municipal
69” Novo do Parecis, aos 21 dias do
Registrada na Secretaria Municipal de * Administração, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra. ]
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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