| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 (*) LEIN° 1.472/2011 21 de dezembro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1". O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012. discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 96.576.300,00 que após a dedução da Receita Tributária, bem como, a retenção para a formação do FUNDEB, no total de R$ 10.074.220,00, resulta na Receita Estimada de R$ 86.502.080.00, e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 57.011.280,00; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.490.800,00, neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social." Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 9.803.800.00. Art. 2° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 72.064.480,00 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 72.064.480,00 1 - RECEITAS CORRENTES 66.964.480,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 5.100.000,00 2-POR FONTES 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1- Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.6 - Receita de Serviços 72.064.480,00 77.038.700,00 10.092.800,00 800.100,00 370.000,00 2.033.100.00 SEGURIDADE TOTAL SOCIAL 4.633.800,00 76.698.280,00 4.633.800,00 76.698.280,00 4.633.800,00 71.598.280,00 0,00 5.100.000,00 4.633.800,00 76.698.280,00 4.633.800,00 81.672.500,00 10.092.800,00 y^> 800.100,00 40.000.00 410.000,00 2.033.100,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 l .7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.2 - Alienação de Bens 2.4 - Transferências de Capital 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 9.1 - Dedução da Receita Tributária 9.7 - Retenção para o FUNDEB II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 - RECEITAS CORRENTES 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 2 - POR FONTES 1 - RECEITAS CORRENTES 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.9 - Outras Receitas Correntes 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS 63.079.800,00 4.593.800,00 67.673.600,00 662.900,00 0,00 662.900,00 5.100.000,00 0,00 5.100.000,00 3.100.000,00 0,00 3.100.000,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 10.074.220,00 0,00 10.074.220,00 -287.200,00 0,00 -287.200,00 -9.787.020,00 0,00 -9.787.020,00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 0,00 6.764.600,00 6.764.600,00 0,00 6.764.600,00 6.764.600,00 3.039.200,00 3.039.200,00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 0,00 6.764.600,00 6.764.600,00 2.758.000,00 2.758.000,00 3.753.000,00 3.753.000.00 253.600,00 253.600,00 0,00 3.039.200,00 3.039.200,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 72.064.480,00 14.437.600,00 86.502.080,00 Art. 3o. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: ESPECIFICAÇÃO DESPESA I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01 - Câmara Municipal 02 - Governo Municipal 03 Secretaria de Administração 04 - Secretaria de Finanças 05 - Secretaria de Cultura e FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 57.011.280,00 19.687.000,00 76.698.280,00 57.011.280,00 3.411.000.00 2.030.000,00 4.053.000,00 6.192.000,00 1.252.000,00 19.687.000,00 76.698.280,00 3.411.000,00 2.030.000,00 4.053.000,00 6.192.000,00 1.252.000,00 > Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Turismo 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 07 - Secretaria de InfraEstrutura 08 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 09 - Secretaria de Educação e Cultura 10 - Secretaria de Saúde 11 - Secretaria de Trabalho e Ação Social 99 - Reserva de Contingência 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas Correntes 02 - Despesas de Capital 03 - Reserva de Contingência 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativo 04 - Administração 08 - Assistência Social 10-Saúde 11 - Trabalho 12 - Educação 13 - Cultura 14 - Direitos da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 26 - Transportes 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência 1.708.000,00 13.920.700,00 3.033.000.00 21.337.000,00 0,00 16.383.000,00 0,00 3.304.000,00 74.580.00 57.011.280,00 19.687.000,00 46.773.000,00 18.522.000,00 10.163.700,00 1.165.000,00 74.580,00 0,00 57.011.280,00 3.411.000,00 9.133.000,00 21.337.000,00 1.119.000,00 104.000,00 9.451.700,00 3.786.000,00 564.000,00 1.492.000,00 1.430.000,00 133.000,00 165.000,00 1.708.000,00 3.103.000,00 74.580,00 57.011.280,00 19.687.000,00 3.043.500,00 16.383.000,00 78.000.00 17.500.00 165.000,00 19.687.000,00 1.708.000,00 13.920.700,00 3.033.000,00 21.337.000,00 16.383.000,00 3.304.000,00 74.580,00 76.698.280,00 65.295.000,00 11.328.700,00 74.580.00 76.698.280,00 3.411.000,00 9.133.000,00 3.043.500,00 16.383.000,00 78.000,00 21.337.000,00 1.119.000,00 121.500,00 9.451.700,00 165.000,00 3.786.000,00 564.000,00 1.492.000,00 1.430.000,00 133.000,00 165.000,00 1.708.000,00 3.103.000,00 74.580,00 76.698.280,00 ^ Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 4 - DESPESA POR PROGRAMA 0001 -Legislativo 0002-EducAtiva EducaçãoParticipativa 0003 - Formando Campeões, Firmando Amizades 0004 - Saúde para Todos 0005 - Vida Saudável 0006 - Amigo que Zela 0007 - Bem Morar 0008 - Comunidade Inclusiva 0009 - Geração de Emprego e Renda 0010 - Desenvolvimento Sustentável 0011 - Gestão Pública Responsável 0013 - Apoio e Fortalecimento a Agric.Familiar e Economia Solidária 9999 Reserva de Contingência II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 13 - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas Correntes 02 - Despesas de Capital 77 - Reserva Legal 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 09 - Previdência Social 77 - Reserva Legal 4 - DESPESA PROGRAMA POR 3.411.000,00 21.746.000,00 1.708.000,00 3.461.000,00 266.000,00 165.000,00 1.844.000,00 9.133.700,00 14.711.000.00 491.000.00 74.580.00 5.631.000,00 891.000,00 2.405.000.00 760.000.00 3.411.000,00 21.746.000,00 1.708.000,00 15.631.000,00 4.352.000,00 266.000,00 165.000,00 2.405.000,00 1.844.000,00 9.133.700,00 15.471.000.00 491.000.00 74.580.00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 9.803.800,00 9.803.800,00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 2.904.000,00 2.904.000,00 80.000.00 80.000,00 6.819.800,00 6.819.800,00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 2.984.000,00 2.984.000,00 6.819.800,00 6.819.800,00 0,00 9.803.800,00 9.803.800,00 y? Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 0012 - Gestão da Previdência do Regime Estatutário 7799 - Reserva Legal 2.984.000,00 2.984.000,00 6.819.800.00 6.819.800.00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I +11) 57.011.280,00 29.490.800,00 86.502.080,00 Parágrafo único. Do montante Fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 15.053.200,00 (quinze milhões, cinqüenta e três mil e duzentos reais) será custeada com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 4". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § Io, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: I - até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. Io desta lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. Art. 5° O valor das Metas Fiscais estabelecidas na Lei n° 1.430, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo V, integrante desta lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2012. Art. 7° Revogam-se as disposições Gabinete do Prefei mês de dezembro de 2011. l í i W VALTER BERFT nnef Novo do Parecis, aos 21 dias do Prefeko Municipal Registrada na Secretaria no lugar de costume, data supra. MÁRCIO A Secretário Muni (*) Republicada para correção. rninistração. publicado por afixação NTERLE dministração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br