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norma nº 1472/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
(*) LEIN° 1.472/2011 21 de dezembro de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1". O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012.
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$
96.576.300,00 que após a dedução da Receita Tributária, bem como, a retenção para a
formação do FUNDEB, no total de R$ 10.074.220,00, resulta na Receita Estimada de R$
86.502.080.00, e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 57.011.280,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.490.800,00, neste compreendido
as dotações da saúde, assistência social e previdência social."
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor
Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 9.803.800.00.
Art. 2° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a
arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação
vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de
Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são
provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais,
rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo
especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL
I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 72.064.480,00
1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 72.064.480,00
1 - RECEITAS CORRENTES 66.964.480,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 5.100.000,00
2-POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.6 - Receita de Serviços
72.064.480,00
77.038.700,00
10.092.800,00
800.100,00
370.000,00
2.033.100.00
SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
4.633.800,00 76.698.280,00
4.633.800,00 76.698.280,00
4.633.800,00 71.598.280,00
0,00 5.100.000,00
4.633.800,00 76.698.280,00
4.633.800,00 81.672.500,00
10.092.800,00 y^>
800.100,00
40.000.00 410.000,00
2.033.100,00
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Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
l .7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 - Alienação de Bens
2.4 - Transferências de Capital
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS
CORRENTES
9.1 - Dedução da Receita Tributária
9.7 - Retenção para o FUNDEB
II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 - RECEITAS CORRENTES
7 - RECEITAS CORRENTES -
INTRAORÇAMENTÁRIAS
2 - POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.9 - Outras Receitas Correntes
7 - RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTARIAS
63.079.800,00 4.593.800,00 67.673.600,00
662.900,00 0,00 662.900,00
5.100.000,00 0,00 5.100.000,00
3.100.000,00 0,00 3.100.000,00
2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
10.074.220,00 0,00 10.074.220,00
-287.200,00 0,00 -287.200,00
-9.787.020,00 0,00 -9.787.020,00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
0,00 6.764.600,00 6.764.600,00
0,00 6.764.600,00 6.764.600,00
3.039.200,00 3.039.200,00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
0,00 6.764.600,00 6.764.600,00
2.758.000,00 2.758.000,00
3.753.000,00 3.753.000.00
253.600,00 253.600,00
0,00 3.039.200,00 3.039.200,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 72.064.480,00 14.437.600,00 86.502.080,00
Art. 3o. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos
Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua
natureza, conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal
02 - Governo Municipal
03 Secretaria de
Administração
04 - Secretaria de Finanças
05 - Secretaria de Cultura e
FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
57.011.280,00 19.687.000,00 76.698.280,00
57.011.280,00
3.411.000.00
2.030.000,00
4.053.000,00
6.192.000,00
1.252.000,00
19.687.000,00 76.698.280,00
3.411.000,00
2.030.000,00
4.053.000,00
6.192.000,00
1.252.000,00
>
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Turismo
06 - Secretaria de Esportes e
Lazer
07 - Secretaria de Infra￾Estrutura
08 Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09 - Secretaria de Educação e
Cultura
10 - Secretaria de Saúde
11 - Secretaria de Trabalho e
Ação Social
99 - Reserva de Contingência
2 - DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes
02 - Despesas de Capital
03 - Reserva de Contingência
3 - DESPESA POR FUNÇÃO
DE GOVERNO
01 - Legislativo
04 - Administração
08 - Assistência Social
10-Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
26 - Transportes
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
1.708.000,00
13.920.700,00
3.033.000.00
21.337.000,00
0,00 16.383.000,00
0,00 3.304.000,00
74.580.00
57.011.280,00 19.687.000,00
46.773.000,00 18.522.000,00
10.163.700,00 1.165.000,00
74.580,00 0,00
57.011.280,00
3.411.000,00
9.133.000,00
21.337.000,00
1.119.000,00
104.000,00
9.451.700,00
3.786.000,00
564.000,00
1.492.000,00
1.430.000,00
133.000,00
165.000,00
1.708.000,00
3.103.000,00
74.580,00
57.011.280,00
19.687.000,00
3.043.500,00
16.383.000,00
78.000.00
17.500.00
165.000,00
19.687.000,00
1.708.000,00
13.920.700,00
3.033.000,00
21.337.000,00
16.383.000,00
3.304.000,00
74.580,00
76.698.280,00
65.295.000,00
11.328.700,00
74.580.00
76.698.280,00
3.411.000,00
9.133.000,00
3.043.500,00
16.383.000,00
78.000,00
21.337.000,00
1.119.000,00
121.500,00
9.451.700,00
165.000,00
3.786.000,00
564.000,00
1.492.000,00
1.430.000,00
133.000,00
165.000,00
1.708.000,00
3.103.000,00
74.580,00
76.698.280,00
^
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4 - DESPESA POR
PROGRAMA
0001 -Legislativo
0002-EducAtiva
EducaçãoParticipativa
0003 - Formando Campeões,
Firmando Amizades
0004 - Saúde para Todos
0005 - Vida Saudável
0006 - Amigo que Zela
0007 - Bem Morar
0008 - Comunidade Inclusiva
0009 - Geração de Emprego e
Renda
0010 - Desenvolvimento
Sustentável
0011 - Gestão Pública
Responsável
0013 - Apoio e Fortalecimento
a Agric.Familiar e Economia
Solidária
9999 Reserva de
Contingência
II - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
13 - Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais
2 - DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes
02 - Despesas de Capital
77 - Reserva Legal
3 - DESPESA POR FUNÇÃO
DE GOVERNO
09 - Previdência Social
77 - Reserva Legal
4 - DESPESA
PROGRAMA
POR
3.411.000,00
21.746.000,00
1.708.000,00
3.461.000,00
266.000,00
165.000,00
1.844.000,00
9.133.700,00
14.711.000.00
491.000.00
74.580.00
5.631.000,00
891.000,00
2.405.000.00
760.000.00
3.411.000,00
21.746.000,00
1.708.000,00
15.631.000,00
4.352.000,00
266.000,00
165.000,00
2.405.000,00
1.844.000,00
9.133.700,00
15.471.000.00
491.000.00
74.580.00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
9.803.800,00 9.803.800,00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
2.904.000,00 2.904.000,00
80.000.00 80.000,00
6.819.800,00 6.819.800,00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
2.984.000,00 2.984.000,00
6.819.800,00 6.819.800,00
0,00 9.803.800,00 9.803.800,00
y?
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0012 - Gestão da Previdência
do Regime Estatutário
7799 - Reserva Legal
2.984.000,00 2.984.000,00
6.819.800.00 6.819.800.00
TOTAL GERAL DA
DESPESA (I +11) 57.011.280,00 29.490.800,00 86.502.080,00
Parágrafo único. Do montante Fixado no Orçamento da Seguridade Social a
parcela de R$ 15.053.200,00 (quinze milhões, cinqüenta e três mil e duzentos reais) será
custeada com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 4". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício,
créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § Io, incisos I, II, III e IV, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. Io desta lei,
para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se
tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou
total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como,
para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 5° O valor das Metas Fiscais estabelecidas na Lei n° 1.430, de 14 de
julho de 2011, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo V,
integrante desta lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2012.
Art. 7° Revogam-se as disposições
Gabinete do Prefei
mês de dezembro de 2011.
l í i W VALTER BERFT
nnef Novo do Parecis, aos 21 dias do
Prefeko Municipal
Registrada na Secretaria
no lugar de costume, data supra.
MÁRCIO A
Secretário Muni
(*) Republicada para correção.
rninistração. publicado por afixação
NTERLE
dministração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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