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norma nº 1475/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$905.015,96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.475/2012 29 de fevereiro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 905.015,96, E DÁ. OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 905.015,96
(novecentos e cinco mil quinze reais e noventa e seis centavos), com a seguinte
classificação orçamentária:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 — ENSINO FUNDAMENTAL
0002- EDUCATIVA — EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
1148 —- Construção de Escola do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 905.015,96
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Convênio nº 700285/2011 firmado com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE em atendimento ao Plano de Ações
Articuladas — PAR, no valor de R$ 895.965,80 (oitocentos e noventa e cinco mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) na forma do art. 43, 81º,
inciso Il, e na forma do inciso IIl, no valor R$ 9.050,16 (nove mil e cinquenta reais e
ai centavos) da Lei nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002.12.365.0002.1056 —- Modernização Administrativa da Educação Infantil
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.050,16
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar
a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho
de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2012- LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.456, de 18 de novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
o gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de ume, Ih supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de/jAdministração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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