| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$905.015,96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.475/2012 29 de fevereiro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 905.015,96, E DÁ. OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 905.015,96 (novecentos e cinco mil quinze reais e noventa e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL 0002- EDUCATIVA — EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA 1148 —- Construção de Escola do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 905.015,96 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio nº 700285/2011 firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE em atendimento ao Plano de Ações Articuladas — PAR, no valor de R$ 895.965,80 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) na forma do art. 43, 81º, inciso Il, e na forma do inciso IIl, no valor R$ 9.050,16 (nove mil e cinquenta reais e ai centavos) da Lei nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002.12.365.0002.1056 —- Modernização Administrativa da Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.050,16 Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012- LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.456, de 18 de novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 o gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de ume, Ih supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de/jAdministração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br