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norma nº 1476/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.459.461,28, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36 '
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
476/2012 29 de fevereiro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.459.461,28, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.459.461,28
(dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um
reais e vinte e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002 - Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Com. Indígena
20 - Agricultura
607- Irrigação
0013 - Apoio e Fortalecimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária
1171- Projeto de Irrigação - Comunidade Guapirama
4.4.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.... R$ 2.459.461,28
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Convênio nº 768019/2011-Ml, firmado com o Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$ 2.385.677,44 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) na forma do art. 43,
$ 1º, inciso Il, e na forma do inciso Ill, no valor R$ 73.783,84 (setenta e três mil,
setecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), da Lei nº 4.320/64, na
seguinte classificação orçamentária:
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002.20.244.0013.1.043 Apoio a Agricultura Familiar
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 73.783,84
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar
a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho
de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2012 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. O
ME
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrôhico dos Municípios do Estado de
Mato Gr supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CÂNTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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