br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1478/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$350.232,41, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7825

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.478/2012 14 de março de 2012.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.232,41, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
já
Estado d
seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 350.232,41 (trezentos e
cinquenta mil, duzentos e trinta.e dois reais e quarenta e um centavos), para reforçar a
seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
003.15.127.0010.1.037 - Urbanização e Regularização Urbana
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 350.232,41
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .... R$ 350.232,41
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Convênio nº 037/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e o
Município de Campo Novo do Parecis, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Il e na forma do inciso Ill, no valor R$ 50.232,41 (cinquenta mil
duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), da Lei nº 4.320/64, na seguinte
classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
006.15.451.0010.1.029 - Implementação do Fundo Municipal Pró Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.............s R$ 50.232,41
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por
MARCIO ANTÃO [CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro 4 FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →