| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$350.232,41, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.478/2012 14 de março de 2012. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.232,41, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a já Estado d seguinte Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 350.232,41 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e trinta.e dois reais e quarenta e um centavos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 003.15.127.0010.1.037 - Urbanização e Regularização Urbana 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 350.232,41 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .... R$ 350.232,41 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio nº 037/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e o Município de Campo Novo do Parecis, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il e na forma do inciso Ill, no valor R$ 50.232,41 (cinquenta mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), da Lei nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 006.15.451.0010.1.029 - Implementação do Fundo Municipal Pró Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.............s R$ 50.232,41 Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por MARCIO ANTÃO [CANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro 4 FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br