| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº1.333/2009, DE 09/12/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.479/2012 14 de março de 2012. ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.333/2009, DE 09/12/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido 8 2º ao art. 7º, da Lei Municipal nº 1.333, de 09.12.2009, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis — Prodecampo, com a seguinte redação: Ant TO esmo “S 2º. Além dos requisitos previstos na Planilha Técnica de que trata o 871º deste artigo, as empresas deverão reservar 10%(dez por cento) das vagas ofertadas ao “Primeiro Emprego”, a serem ocupadas por pessoas que não tenham experiência profissional comprovada em Carteira de Trabalho, independentemente da idade.” | | Art. 2º. O parágrafo único do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.333, de 09.12.2009, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis — Prodecampo, passa a vigorar como $ 1º, mantendo-se a mesma redação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici dias do mês de março de pri gs MAURO VALTER BERFT po Novo do Parecis, aos 14 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local ostume; data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br