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norma nº 1479/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº1.333/2009, DE 09/12/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.479/2012 14 de março de 2012.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº
1.333/2009, DE 09/12/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS - PRODECAMPO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido 8 2º ao art. 7º, da Lei Municipal nº 1.333, de
09.12.2009, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo
Novo do Parecis — Prodecampo, com a seguinte redação:
Ant TO esmo
“S 2º. Além dos requisitos previstos na Planilha Técnica de que trata o
871º deste artigo, as empresas deverão reservar 10%(dez por cento) das vagas
ofertadas ao “Primeiro Emprego”, a serem ocupadas por pessoas que não tenham
experiência profissional comprovada em Carteira de Trabalho, independentemente
da idade.”
|
| Art. 2º. O parágrafo único do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.333, de
09.12.2009, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo
Novo do Parecis — Prodecampo, passa a vigorar como $ 1º, mantendo-se a mesma
redação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
dias do mês de março de pri
gs
MAURO VALTER BERFT
po Novo do Parecis, aos 14
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local ostume; data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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