| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$487.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7827 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.480/2012 30 de março de 2012. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 487.500,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 005.15.451.0010.1.110 Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 487.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 487.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Contrato de Repasse nº. 0335534-36/2010, celebrado entre o municipio de Campo Novo do Parecis e a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal - MTUR/CAIXA — Programa: Turismo Social no Brasil, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il. Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municik mês de março de 2012. do Parecis, aos 30 dias do MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipiolJorma Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra Secretário Municipal de'Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br