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norma nº 1480/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$487.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.480/2012 30 de março de 2012.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 487.500,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e
oitenta e sete mil e quinhentos reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
005.15.451.0010.1.110 Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 487.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 487.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Contrato de Repasse nº. 0335534-36/2010, celebrado entre o municipio de
Campo Novo do Parecis e a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado
pela Caixa Econômica Federal - MTUR/CAIXA — Programa: Turismo Social no Brasil, no
valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) na forma do
art. 43, 8 1º, inciso Il.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municik
mês de março de 2012.
do Parecis, aos 30 dias do
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipiolJorma Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por
afixação no local de costume, data supra
Secretário Municipal de'Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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