| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.481/2012 4 de abril de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Município de Campo Novo do Parecis, no percentual de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2012, conforme art. 37, inciso X, da Constitucional Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 7 ee Campo Mo Parecis, aos 4 dias MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Muni do mês de abril de 2012. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de pe supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br