br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1483/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$401.257,20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4 de abril de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 401.257,20, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: '
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 401.257,20 (quatrocentos e
um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), para reforçar a seguinte
dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
005.15.451.0010.1.110 Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ses R$ 401.257,20
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 401.257,20
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Convênio nº 077/2011, Processo nº 60.396-1/2011, firmado com a Secretaria de
Estado de Transportes e Pavimentação Urbana - SETPU, no valor de R$ 401.257,00
(quatrocentos e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso
II.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
mês de ab
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por
afixação no local de costume, data supra, il * dl
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →