| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$401.257,20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 4 de abril de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 401.257,20, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 401.257,20 (quatrocentos e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 005.15.451.0010.1.110 Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ses R$ 401.257,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 401.257,20 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio nº 077/2011, Processo nº 60.396-1/2011, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana - SETPU, no valor de R$ 401.257,00 (quatrocentos e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso II. Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. mês de ab Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, il * dl MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br