| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$256.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.484/2012 4 de abril de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 256.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 256.000,00 = cinquenta e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 — ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0008 — COMUNIDADE INCLUSIVA 1172 — Ampliação do Centro de Convivência Municipal do Idoso - REVIVER 4.4.90.51 [ — OBRAS E INSTALAÇÕES . R$ 256.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 0348900-40/2010 representado pela Caixa Econômica Federal, celebrado entre o Fundo Nacional de Assistência Social e o Município de Campo Novo do Parecis, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e do cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 56.0000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº. 4.320/64: 11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002.08.244.0008.2.050. Manut. e Encargos Centro de Referência de Ass.Social - CRAS 3.3.90.30.00.00. Material de consumo ...........eeeremeeeremeereremneos R$ 21.000,00 o 0 244 ooo 2.060 Implementação do Programa Cidadania em Ação 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................... R$ 5.000,00 004.08.243.0008.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar E 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 30.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 — LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. N venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefeito Munici mês de abril de 2012. ovo do Parecis, aos 4 dias do MAURO VALZER BERFT MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br