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norma nº 1484/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$256.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.484/2012 4 de abril de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 256.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 256.000,00
= cinquenta e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 — ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0008 — COMUNIDADE INCLUSIVA
1172 — Ampliação do Centro de Convivência Municipal do Idoso - REVIVER
4.4.90.51 [ — OBRAS E INSTALAÇÕES . R$ 256.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Contrato de Repasse nº 0348900-40/2010 representado pela Caixa
Econômica Federal, celebrado entre o Fundo Nacional de Assistência Social e o
Município de Campo Novo do Parecis, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) e do cancelamento de dotação orçamentária no valor de
R$ 56.0000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme discriminação abaixo, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº. 4.320/64:
11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
002.08.244.0008.2.050. Manut. e Encargos Centro de Referência de Ass.Social - CRAS
3.3.90.30.00.00. Material de consumo ...........eeeremeeeremeereremneos R$ 21.000,00
o 0 244 ooo 2.060 Implementação do Programa Cidadania em Ação
3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................... R$ 5.000,00
004.08.243.0008.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar E
3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 30.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a
Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de
2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012
— LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. N
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito Munici
mês de abril de 2012.
ovo do Parecis, aos 4 dias do
MAURO VALZER BERFT
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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