| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº306/93, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.486/2012 4 de abril de 2012. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 306/93, QUE DISPOE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT os cargos de Controlador Interno, Contador e Advogado, que passam a integrar o Anexo Il - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte forma: CARGO Nº DE ESCOLARIDADE SALÁRIO VAGAS INICIAL NA CARREIRA Controlador 1 Nível superior com R$2.494,90 Interno formação em Ciências Contábeis e registro definitivo no CRC — Conselho Regional de Contabilidade Advogado | Nível superior com R$2.494,90 formação em Ciências Jurídicas e inscrição definitiva na OAB — Ordem dos Advogados do Brasil Contador 1 Nível superior com R$2.494,90 formação em Ciências Contábeis e registro definitivo no CRC — Conselho Regional de Contabilidade Parágrafo único. Fica incluído Anexo V na Lei nº 306/93, contendo a descrição das atribuições dos cargos de Contador, Advogado e Controlador Interno, integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.463/2011, de 15.12.2011. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 , Gabinete do Prefeito Municipar'd DG do mês de abril de 2012. Sd ção MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Novo do Parecis, aos 4 dias Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de e, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO V Das Atribuições dos Cargos de Contador, Advogado e Controlador Interno CONTADOR: e executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; e elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; k e promover a prestação, acertos e conciliação de contas; e participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; e elaborar e acompanhar a execução das leis relativas ao orçamento municipal — PPA, LDO e LOA; e elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão; e prestar assessoria contábil aos Vereadores, à Comissão de Finanças e Orçamento, auxiliando-os na elaboração de pareceres sobre projetos de lei relativos ao orçamento anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores (TCE); desempenhar atividades relativas à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis da Câmara Municipal, inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; e elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; e fazer levantamentos periódicos de balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; e participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores de propriedade do Legislativo; e orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade do Poder Legislativo, assinar balanços e balancetes; e orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Legislativo, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; analisar e manter atualizado os controles de receitas e despesas; e avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; conferir a exatidão de lançamentos efetuados; realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; Sd <a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e promover o cumprimento das normas legais e técnicas; e comprovar a legitimidade dos atos de gestão; e realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; e supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000; e executar outras atribuições afetas a sua área de atuação. ADVOGADO: e representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; e exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores; e defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; e representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; e defender a Mesa Diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais; e representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes; e proceder à realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos servidores; e elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte; e emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara; e emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da Câmara; e analisar contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; e examinar a posteriori a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; e efetivar trabalhos de análise e de elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; e elaborar projetos de lei e resoluções; e opinar e realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias e especiais; e desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora. Ê Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CONTROLADOR INTERNO: apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a Câmara Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais relativos ao Poder Legislativo; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária no âmbito do Poder Legislativo; manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Ea Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, para que instaure as ações destinadas a apurar os atos ou fatos considerados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens qu valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pelo Poder Legislativo; representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência. Pad Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis TO