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norma nº 1492/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.695.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.492/2012 9 de maio de 2012.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.695.600,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
1.695.600,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) nas
seguintes classificações orçamentárias:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002.27.813.0003.1027 Construção de Corredor Esportivo
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações..................ceeeeseeereecerereenerenas R$ 460.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002.15.451.0010.1036 Conclusão do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.................scesssceseeererrereeenee R$ 860.000,00
005.15.451.0010.1110 Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias
4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 90.000,00
005.15.451.0010.1114 Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações..........csemensessciescesesserecescenseceseee cassa R$ 285.600,00
Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos suplementares abertos no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na forma do art. 43, S 118;
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar
a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho
de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2012 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposiçõe ntrário.
Prefeito Municipal CA
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
ta supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO ERLE
Secretário Municipal dê Administração
id
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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