| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.695.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.492/2012 9 de maio de 2012. | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.695.600,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.695.600,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 002.27.813.0003.1027 Construção de Corredor Esportivo 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações..................ceeeeseeereecerereenerenas R$ 460.000,00 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 002.15.451.0010.1036 Conclusão do Terminal Rodoviário 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.................scesssceseeererrereeenee R$ 860.000,00 005.15.451.0010.1110 Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 90.000,00 005.15.451.0010.1114 Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações..........csemensessciescesesserecescenseceseee cassa R$ 285.600,00 Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos suplementares abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na forma do art. 43, S 118; inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 - LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposiçõe ntrário. Prefeito Municipal CA Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no ta supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO ERLE Secretário Municipal dê Administração id Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br