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norma nº 1493/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$985.650,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.493/2012 9 de maio de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 985.650,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 985.650,00
(novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais) com a seguinte
classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0010. Desenvolvimento Sustentável
1178. Urbanização e Pista de Caminhada da Rua Sucupira
4.,4.90.511.00.00- Obras e Instalações. asas sanacssnszarsaçs R$ 660.000,00
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
4541. Infraestrutura Urbana
001. Desenvolvimento Sustentável
1114 Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo..............ereereaas R$ 325.650,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar
a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho
de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2012 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em MO 4 (A
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 9 dias
do mês de maio de 2012.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local d meldata supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO/CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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