| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$985.650,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.493/2012 9 de maio de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 985.650,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 985.650,00 (novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0010. Desenvolvimento Sustentável 1178. Urbanização e Pista de Caminhada da Rua Sucupira 4.,4.90.511.00.00- Obras e Instalações. asas sanacssnszarsaçs R$ 660.000,00 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 4541. Infraestrutura Urbana 001. Desenvolvimento Sustentável 1114 Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 4.4.90.30.00.00 Material de Consumo..............ereereaas R$ 325.650,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, na forma do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 - LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em MO 4 (A venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br | Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 9 dias do mês de maio de 2012. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local d meldata supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO/CANTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br