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norma nº 1495/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.495/2012 9 de maio de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de 100% (cem por cento) no valor da taxa de água às entidades que
exerçam atividade filantrópica, assistencial ou beneficente que se encontram
devidamente registradas e cadastradas na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação
Social, desde que requeiram a concessão do benefício à autoridade competente.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de 100% (cem por cento) no valor da taxa de água às instituições de ensino
ara pela União ou pelo Governo do Estado de Mato Grosso, bem como as
instituições de ensino privadas, sem fins lucrativos.
Art. 3º. Se constatado desperdício do bem concedido a qualquer dos
favorecidos arrolados nesta Lei, o benefício será suspenso, observados os
procedimentos legais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-de Noyo do Parecis, aos 9 dias
Prefeito Muni cipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Ofici letrôhico dos Municípios do Estado de
(e supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃOICANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ni Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-
ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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