| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.495/2012 9 de maio de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 100% (cem por cento) no valor da taxa de água às entidades que exerçam atividade filantrópica, assistencial ou beneficente que se encontram devidamente registradas e cadastradas na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, desde que requeiram a concessão do benefício à autoridade competente. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 100% (cem por cento) no valor da taxa de água às instituições de ensino ara pela União ou pelo Governo do Estado de Mato Grosso, bem como as instituições de ensino privadas, sem fins lucrativos. Art. 3º. Se constatado desperdício do bem concedido a qualquer dos favorecidos arrolados nesta Lei, o benefício será suspenso, observados os procedimentos legais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal-de Noyo do Parecis, aos 9 dias Prefeito Muni cipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofici letrôhico dos Municípios do Estado de (e supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃOICANTERLE Secretário Municipal de Administração ni Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br