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norma nº 1499/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.499/2012 18 de maio de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à contrata-
ção temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, objetivando
atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art.
37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos le-
gais.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co a contratação de professores para atuarem nas Escolas Indígenas.
Parágrafo único. A contratação autorizada na presente Lei visa atender à rea-
lidade sócio-cultural e linguística específica e particularidades de cada grupo indígena, sem
prejuízo da continuidade do processo escolar.
Art. 3º. A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de
01 (um) ano, tendo a sua vigência até o final do ano letivo em vigor.
Art. 4º. O contratado na forma do disposto nesta lei ficará vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
Art. 5º. Os profissionais que atuarão nas Escolas Indígenas deverão perten-
cer, prioritariamente, às etnias envolvidas no processo escolar, tendo em vista que os pro-
fissionais envolvidos no trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sócio-
cultural das comunidades indígenas.
$ 1º. A seleção do profissional contratado por tempo determinado de que trata
esta Lei será feito mediante indicação da etnia pertencente à Escola Indigena.
$ 2º. Os contratos para os professores da educação escolar indígena poderão
ser celebrados de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, em efetivo
exercício em sala de aula, de acordo com a necessidade de profissionais nas escolas
municipais
Art. 6º. As contratações por tempo determinado deverão ser solicitadas pelo
Secretário Municipal de Educação, por meio de documento oficial, com as seguintes infor-
mações:
| — a indicação formulada por cada etnia;
Il — a escola indígena a qual pertencem;
Hll — funções a serem exercidas, carga horária exigida, comunidade indígena a
ser atendida;
IV — estimativa dos custos da contratação, origem e disponibilidade dos re-
cursos necessários.
Art. 7º. A remuneração prevista para o professor temporário corresponderá
ao valor fixado para o nível inicial do cargo efetivo, conforme formação nível médio ou
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Magistério ou nível superior, Pedagogia, Normal Superior ou 3º Grau Indígena Licenciatura
Plena, correspondente às funções a serem desempenhadas.
Art. 8º. Ao servidor temporário aplicam-se as normas do Estatuto dos
Servidores Municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades
dos servidores efetivos.
Art. 9º. É vedada a nomeação ou designação de professor temporário para
ocupar cargo em comissão ou função gratificada, inclusive em caráter de substituição.
Art. 10. O contrato por tempo determinado será regido pela Lei Municipal nº
1.379/2010.
Art. 11. As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. O quantitativo máximo de vagas/funções autorização para
contratação de professores indígenas para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público são os constantes no Anexo | e Il desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
mês de maio de 2012.
vo do Parecis, aos 18 dias do
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Múnicípios do Estado de Mato Grosso e por
afixação no local de costume, data supra, c .
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avena Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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ANEXO |
QUADRO DE VAGAS
A — Secretaria Municipal de Educação — Educação Escolar Indígena
Quantitativo
Cargo/Função máximo de Carga | Vencimentos Requisitos
Vagas Horária
Professor Nível Médio ou
Magistério - Magistério
Escolas
Municipais de 06 40h R$ 1.746,10
Educação
Indígena
Bacaval,
Seringal, Sakoré
Kasé Wéteko e
suas extensões
Professor Nível Nível Superior:
Superior — Pedagogia, Normal
Escolas Superior ou 3º Grau
Municipais de 04 40h R$ 2.444,50 | Indígena
Educação (qualificação na área
Indígena da Educação)
Bacaval,
Seringal, Sakoré
Kasé Wéteko e
suas extensões
Fonte: Departamento de Recursos Humanos.
:
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 |
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES
1. Cargo: Professor Indígena
Especia idade: Professor Indígena
Descrição:
Atuar como alfabetizador na língua materna e / ou língua portuguesa;
Pesquisar em sua própria língua (história, geografia, meio-ambiente, saúde, etc.);
Elaborar material didático-pedagógico em sua língua materna e/ou português;
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciên-
cias) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;
Preparar aulas;
Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
Participar na elaboração do projeto pedagógico;
Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais;
Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas;
Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas;
e ne outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
E
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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