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norma nº 1501/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
14 de junho de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º. Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Educação do
Município de Campo Novo do Parecis, que possui as funções Consultiva, Deliberativa e
Fiscalizadora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Educação:
| - Função Consultiva - versa sobre a exposição e o julgamento acerca de
determinados assuntos, a saber:
a) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas
inovadoras do Poder Executivo Municipal e das Escolas;
b) Plano Municipal de Educação;
c) medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os
Professores;
d) acordos e convênios;
e) questões educacionais que lhe forem submetidas pelas Escolas,
Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal e outros;
f) outros.
Il - Função Deliberativa - discute e decide sobre:
a) modificação do seu Regimento Interno e Plano de Atividades;
b) criação, ampliação, desativação e localização de Escolas Municipais;
c) medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
d) formas de relação com a comunidade;
e) articulação com a Rede Pública Estadual de Ensino;
f) articulação com os órgãos ou serviços governamentais de Educação, no
âmbito Estadual e Federal e com outros órgãos da Administração Pública ou Privada
que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para a melhoria dos serviços
educacionais;
9) outros.
Il - Função Fiscalizadora:
a) acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos
para a Educação no Município;
b) cumprimento do Plano Municipal de Educação;
c) experiências pedagógicas inovadoras;
d) planejamento orçamentário para a Educação;
e) acompanhamento do Plano de Ações Articuladas — PAR;
f) outros. /&
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Q
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis,
será constituído por 11 (onze) membros conforme abaixo especificado:
| - Secretário (a) Municipal de Educação;
Hl - 1 (um) representante das Comunidades Indígenas;
Hi - 1 (um) representante dos Professores e Diretores de Escolas Públicas
da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino;
IV - 1 (um) representante das Associações de Pais e Professores (APPs)
das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino;
V - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental - 1º ao 9º
ano, da Rede Pública Municipal de Ensino;
VI — 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil da Rede
Pública Municipal de Ensino;
VII - 1 (um) representante do Rotary Club;
VII - 1 (um) representante do Lions Club;
IX - 1 (um) representante da Associação Beneficente José Delfino de
Campos Sousa;
X - 1 (um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos
S,
XI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Privado.
S 1º. Cada membro Titular terá um Suplente do mesmo segmento
Excepciona
representado.
8 2º. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos.
8 3º. A presidência do Conselho Municipal de Educação somente poderá
ser exercida pelos representantes indicados nos incisos de Il a XI deste artigo.
8 4º. O mandato do Presidente do Conselho será de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por mais 02 (dois) anos.
Art. 4º. O exercício de mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá
serviço público relevante.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. O Órgão Executivo, ao qual o Conselho Municipal de Educação
está vinculado - Secretaria Municipal de Educação, deverá assegurar dotação
orçamentária e recursos financeiros especificos provenientes do orçamento da
educação para o Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º. A nomeação dos membros será feita por ato do Poder Executivo
conforme indicação efetuada pelos respectivos órgãos e entidades.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a
cada 03 (três) meses, ou extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento
Interno.
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 8º. Após a aprovação desta Lei e apresentação dos representantes
pelos órgãos e entidades, o Prefeito Municipal nomeará os membros através de
Portaria, que se reunirão para modificar o Regimento Interno, que após deverá ser
aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 662/99, de 15 de abril e 1999, bem como suas alterações.
Gabinete do Prefeito Municipaf-de o do Parecis, aos 14 dias do
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
e por afixação no local de costume, data s , Cumpra-se.
MARCIO ANTÃOICANTERLE
Secretário Municipal
e Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
e 2 gabinete(Q)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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