| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 14 de junho de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 1º. Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Educação do Município de Campo Novo do Parecis, que possui as funções Consultiva, Deliberativa e Fiscalizadora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Educação: | - Função Consultiva - versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados assuntos, a saber: a) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas inovadoras do Poder Executivo Municipal e das Escolas; b) Plano Municipal de Educação; c) medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os Professores; d) acordos e convênios; e) questões educacionais que lhe forem submetidas pelas Escolas, Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal e outros; f) outros. Il - Função Deliberativa - discute e decide sobre: a) modificação do seu Regimento Interno e Plano de Atividades; b) criação, ampliação, desativação e localização de Escolas Municipais; c) medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; d) formas de relação com a comunidade; e) articulação com a Rede Pública Estadual de Ensino; f) articulação com os órgãos ou serviços governamentais de Educação, no âmbito Estadual e Federal e com outros órgãos da Administração Pública ou Privada que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para a melhoria dos serviços educacionais; 9) outros. Il - Função Fiscalizadora: a) acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a Educação no Município; b) cumprimento do Plano Municipal de Educação; c) experiências pedagógicas inovadoras; d) planejamento orçamentário para a Educação; e) acompanhamento do Plano de Ações Articuladas — PAR; f) outros. /& Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Q E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis, será constituído por 11 (onze) membros conforme abaixo especificado: | - Secretário (a) Municipal de Educação; Hl - 1 (um) representante das Comunidades Indígenas; Hi - 1 (um) representante dos Professores e Diretores de Escolas Públicas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino; IV - 1 (um) representante das Associações de Pais e Professores (APPs) das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino; V - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, da Rede Pública Municipal de Ensino; VI — 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino; VII - 1 (um) representante do Rotary Club; VII - 1 (um) representante do Lions Club; IX - 1 (um) representante da Associação Beneficente José Delfino de Campos Sousa; X - 1 (um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos S, XI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Privado. S 1º. Cada membro Titular terá um Suplente do mesmo segmento Excepciona representado. 8 2º. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos. 8 3º. A presidência do Conselho Municipal de Educação somente poderá ser exercida pelos representantes indicados nos incisos de Il a XI deste artigo. 8 4º. O mandato do Presidente do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 02 (dois) anos. Art. 4º. O exercício de mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º. O Órgão Executivo, ao qual o Conselho Municipal de Educação está vinculado - Secretaria Municipal de Educação, deverá assegurar dotação orçamentária e recursos financeiros especificos provenientes do orçamento da educação para o Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. A nomeação dos membros será feita por ato do Poder Executivo conforme indicação efetuada pelos respectivos órgãos e entidades. Art. 7º. O Conselho Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses, ou extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento Interno. venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 8º. Após a aprovação desta Lei e apresentação dos representantes pelos órgãos e entidades, o Prefeito Municipal nomeará os membros através de Portaria, que se reunirão para modificar o Regimento Interno, que após deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 662/99, de 15 de abril e 1999, bem como suas alterações. Gabinete do Prefeito Municipaf-de o do Parecis, aos 14 dias do Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data s , Cumpra-se. MARCIO ANTÃOICANTERLE Secretário Municipal e Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 e 2 gabinete(Q)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br