| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.502/2012 14 de junho de 2012. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Em cumprimento ao disposto no art.165, § 2o, da Constituição Federal, combinado com o art. 59, X, da Lei Orgânica do Município e, no que couber às disposições contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2013, compreendendo. I- as metas e prioridades da administração municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2o. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 estão especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de 2010 a 2013 e obedecerão aos seguintes critérios: I - promover o equilíbrio entre receitas e despesas; II - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município; III - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal responsável e permanente; IV - evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração municipal. § 1o. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei. § 2o. Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput, para adequar à estimativa da receita elaborada de conformidade com o Art. 12, da Lei Complementar no 101/2000. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 3o. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá as seguintes diretrizes: I- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos; II - as despesas com o pagamento da dívida pública e de pessoal e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4o. A LOA- Lei Orçamentária Anual compor-se-á de: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social. Art. 5o. Os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a modalidade de aplicação: I - pessoal e encargos sociais; II -juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras; VI - amortização da dívida; VII - outras despesas de capital. Art. 6o. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 7o. O projeto da lei orçamentária anual a ser encaminhado ao Poder Legislativo será constituído de: I - mensagem; II -texto da Lei; III - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercícios. § 1o. A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual conterá: I- situação econômica e financeira do Município; II - demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis; III -exposição da receita e da despesa. /& Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparefâ&.ií&tjbv.Ôr Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 § 2o. Acompanharão o projeto de lei orçamentária demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.494, de 30 de junho de 2007; II - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, § 2o da Constituição Federal. III - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver. § 3o. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos: I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I, da Lei n° 4.320/64; II - Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo II da Lei n° 4.320/64; III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações por Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei n° 4.320/64; IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei n° 4.320/64; V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo com os recursos, Anexo VIII da Lei n° 4.320/64; VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei n° 4.320/64; VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços; VIII -Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III, da Lei n° 4.320/64; IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legislação; X- Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo; XI - Quadro de Detalhamento de Despesas. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 8o. A lei orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade administrativa. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparbfíQmC.giv.br