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norma nº 1505/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.505/2012 27 de junho de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO A
PESSOA JURÍDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na Concessão de
Uso e exploração onerosa para pessoas jurídicas, de dois espaços públicos que
oaizam área 47,40m?, situados na Praça Municipal Odenir Ortolan, localizada na
Avenida Mato Grosso, quadra 38, Bairro Centro, nesta cidade, para a construção de
dois quiosques.
S$ 1º. As Concessionárias deverão construir os quiosques conforme
previsto em projetos, planilhas e cronograma físico-financeiro a serem fornecidos
pelo Poder Executivo Municipal, observando rigorosamente as normas ali
elaborada
a
$ 2º. Após o prazo de Concessão, ou a qualquer tempo, por desistência
das Concessionárias, a construção indicada no parágrafo acima passará a integrar
ao patrimônio público municipal, não tendo as Concessionárias direito a qualquer
indenização.
Art. 2º. A Concessão será realizada através de processo licitatório na
modalidade concorrência.
Parágrafo único. Os espaços públicos para a construção dos dois
quiosques serão licitados individualmente.
Art. 3º. O prazo para a Concessão de Uso será de 10 (dez) anos e a
concessionária terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, para
conclusão da obra, cujo prazo será contado a partir da assinatura do contrato de
concessão.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 10 (dez) anos, previsto no
caput deste artigo, haverá novo processo licitatório.
Art. 4º. As Concessionárias deverão pagar à Concedente anuidades,
ficando a primeira Concessão de Uso de cada um dos espaços públicos isentas de
tal pagamento nos 5 (cinco) primeiros anos, para recuperação do capital investido,
sendo devido o pagamento da anuidade pelo uso e exploração do espaço público a
partir do 5º (quinto) ano.
Parágrafo único. O valor da anuidade será reajustado anualmente,
piomemig como índice para o reajuste a Unidade Fiscal de Campo Novo do
Parecis (UFCNP). ne O,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 5º. O espaço público concedido será para comercialização de
lanches, bebidas, cafés, salgados e doces em geral.
Art. 6º. A Concessionária não poderá ceder, locar ou transferir a
ade | recebida, a qualquer título, gratuito ou oneroso.
Art. 7º. A manutenção e conservação dos quiosques serão de
responsabilidade da concessionária.
Parágrafo único. As tarifas ou taxas, bem como as despesas com
energia elétrica, água, telefone e demais atinentes à atividade exercida nos
quiosques serão de responsabilidade da Concessionária.
Art. 8º. O descumprimento de qualquer dos preceitos previstos nesta
Lei acarretará a revogação da referida Concessão de Uso, e o imóvel edificado
integrará definitivamente ao patrimônio do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 9º Os casos omissos serão regulamentados por Decreto
Executivo
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici ovo do Parecis, aos 27 dias
de junho de 2012.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial trônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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