| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2012 |
| Date | 2012-07-09 |
| Ementa | HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM MARÇO/2012 E APROVA NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE PATRONAL PARA O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT APURADO NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.507/2012 9 de julho de 2012. HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADO EM MARÇO/2012 E APROVA NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE PATRONAL PARA O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT APURADO NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual ao percentual de 21,41% (vinte e um inteiros e quarenta e um centésimos por cento) calculado sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo 19,72% (dezenove inteiros e setenta e dois centésimos por cento) relativos ao custo normal e 2,47% (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo suplementar. Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em março/2012. Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no artigo 1º desta Lei será exigida depois de decorrido o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação, nos termos do 8 6º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o Município de Campo Novo do Parecis contribuirá ao FUNSEM com base na alíquota de contribuição até então estabelecida na redação anterior. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do PrefeitoMunicipá io de 2012. Ovo do Parecis, aos 21 dias do mês dem e Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br