| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.472/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 08/2012 11 de julho de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal LEI Nº. 1. ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.472/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 1.472/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 11% (onze por cento) do total da despesa fixada no art. 3º, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, ||, le IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito jpal de CampofNovo do Parecis, aos 11 dias do mês de julho de 2012. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de e, in supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br