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norma nº 1511/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$443.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.511/2012 17 de julho de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 443.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 443.000,00
(quatrocentos e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0010. Desenvolvimento Sustentável
1174. Pavimentação e Recuperação Asfáltica Urbana
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.................i ii R$ 443.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos
oriundos do Convênio nº 075/2012, firmado entre o Município de Campo Novo do
Parecis e o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de
Transportes e Pavimentação Urbana/SETPU, no valor de R$ 443.000,00
(quatrocentos e quarenta e três mil reais), perfazendo na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Il o montante no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e na forma do inciso
HI, o montante no valor de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais),
conforme Lei nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
001.15.122.0011.1032 Estruturação da Frota de Veículos da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente... R$ 40.000,00
002.04.122.0011.1033 Ampliação e Reforma de Próprios Municipais
4.4.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações... eee R$ 11.000,00
002.15.451.0010.2064 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................ R$ 1.000,00
002.15.452.0010.1126 Estruturação da Frota de Máquinas/Caminhões
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 65.000,00
002.18.541.0005.2022 Manutenção do Paisagismo e Viveiro Municipal
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo... R$190.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 19.000,00
007.17.122.0005.1118 Modernização Administrativa do Departamento de Água — DAP
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 10.000,00
Total das Reduções R$ 343.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar
a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho
de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2012 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de julho de 2012.
9 Novo do Parecis, aos 17
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de e, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANÃO CÂNTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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