| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$443.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.511/2012 17 de julho de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 443.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0010. Desenvolvimento Sustentável 1174. Pavimentação e Recuperação Asfáltica Urbana 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.................i ii R$ 443.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio nº 075/2012, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana/SETPU, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), perfazendo na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il o montante no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e na forma do inciso HI, o montante no valor de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), conforme Lei nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 001.15.122.0011.1032 Estruturação da Frota de Veículos da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente... R$ 40.000,00 002.04.122.0011.1033 Ampliação e Reforma de Próprios Municipais 4.4.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações... eee R$ 11.000,00 002.15.451.0010.2064 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................ R$ 1.000,00 002.15.452.0010.1126 Estruturação da Frota de Máquinas/Caminhões 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 65.000,00 002.18.541.0005.2022 Manutenção do Paisagismo e Viveiro Municipal 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo... R$190.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 19.000,00 007.17.122.0005.1118 Modernização Administrativa do Departamento de Água — DAP 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 10.000,00 Total das Reduções R$ 343.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 - LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dias do mês de julho de 2012. 9 Novo do Parecis, aos 17 MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de e, data supra, cumpra-se. MARCIO ANÃO CÂNTERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br