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norma nº 1513/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEINº. 1.513/2012 17 de julho de 2012.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº.
1.378/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 1.378, de 15 de julho de 2010, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado de Mato
Grosso, e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Governo do Estado de Mato Grosso terá o prazo máximo de
20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à
construção da escola estadual no Município de Campo Novo do Parecis-MT”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
o do Parecis, aos 17 dias
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local dEjcostulme ipa supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO[CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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