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norma nº 1514/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEINS, 1.514/2012 17 de julho de 2012.
Autoria: Vereador Dionardo Mendes da Conceição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR
INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA,
ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER
DOAÇÕES DE SEUS USUARIOS AS
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de
Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários às
Associações de Moradores de Bairros da cidade de Campo Novo do Parecis,
incluindo o valor da contribuição na fatura de consumo de água.
Parágrafo único. Para efetivação do disposto neste artigo, as
Associações de Moradores deverão comprovar, perante a Prefeitura, estar em
situação regular e em efetivo funcionamento.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici Novo do Parecis, aos 17 dias
do mês de julho de 2012.
O VALTER BERFT
Préfeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Ofici etrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local dá costume, pes supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO GANTERLE
Secretário Municipa! de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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