| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEINS, 1.514/2012 17 de julho de 2012. Autoria: Vereador Dionardo Mendes da Conceição AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUARIOS AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários às Associações de Moradores de Bairros da cidade de Campo Novo do Parecis, incluindo o valor da contribuição na fatura de consumo de água. Parágrafo único. Para efetivação do disposto neste artigo, as Associações de Moradores deverão comprovar, perante a Prefeitura, estar em situação regular e em efetivo funcionamento. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de julho de 2012. O VALTER BERFT Préfeito Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofici etrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local dá costume, pes supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO GANTERLE Secretário Municipa! de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br