| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1.491/2012 DE 10.04.2012, QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2006 E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 E LEI FEDERAL Nº 11.350/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.515/2012 31 de agosto de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.491/2012 DE 10.04.2012, QUE ALTERA O ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2006 E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 E LEI FEDERAL Nº 11.350/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. O art. 12 da Lei Municipal nº 1.491, de 10 de abril de 2012, que altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 1.140/2006 e autoriza a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal nº 11.350/06, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes da Combate às Endemias obedecerá ao sistema de remuneração da carreira dos profissionais da saúde, conforme Lei Municipal nº. 1.140, de 06 de setembro de 2006, e alterações posteriores”. Art. 2º. O art. 13 da Lei Municipal nº 1.491, de 10 de abril de 2012, que altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 1.140/2006 e autoriza a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº Ba e Lei Federal nº 11.350/06, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações: 10 - Secretaria Municipal de Saúde 002.10.305.0005.2.102 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 002.10.301.0004.2.044 - Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado.” Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, L Secretário Municipal de Administração sao Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br| - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br